REGULAMENTO
TÉCNICO 2009
DA
FINALIDADE
Art.01 O presente Regulamento
visa estabelecer normas e regras de participação de clubes
e atletas nos eventos promovidos ou supervisionados
pela Federação Catarinense de Judô (FCJ).
Art.02 Determinar as
funções e responsabilidades de clubes, dirigentes, professores,
atletas, árbitros e oficiais de mesa, filiados ou vinculados
a FCJ.
Art.03 Estabelecer
rotinas a serem observadas nas competições que não sejam
regidas por regulamento próprio.
DA
CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
Art.04 Todo o evento
deverá se adequar ao calendário anual da FCJ, cabendo
ao seu Presidente confirmar, alterar, cancelar ou inviabilizar
a sua realização.
Art.05 Os atletas serão
divididos por classe, segundo suas respectivas faixas
etárias, conforme segue:
|
Denominação |
Faixa Etária |
Ano de Nascimento |
| PRÉ-MIRIM |
05/06 anos |
2004/2003 |
| MIRIM |
07/08 anos |
2002/2001 |
| INFANTIL |
09/10 anos |
2000/1999 |
| INFANTO-JUVENIL |
11/12 anos |
1998/1997 |
| PRÉ-JUVENIL |
13/14 anos |
1996/1995 |
| JUVENIL |
15/16 anos |
1994/1993 |
| JUNIOR |
15/19 anos |
1994/1993/1992/1991/1990 |
| SUB 23 |
15/22 anos |
1994/1993/1992/1991/1990/1989/1988/1987 |
| SENIOR |
15 anos em diante |
Até 1994 |
§ Único
A idade será considerada pelo ano de nascimento, independente
de dia/mês.
Art.06 Para as classes
de veteranos (acima de 35 anos), haverá regulamentação
própria.
Art.07 As classes serão
disputadas nos naipes masculino e feminino, separadamente,
exceção de Pré- Mirim e Mirim,
cuja competição é mista.
Art.08 São estas as
competições previstas para 2009, promovidas e/ou coordenadas
pela FCJ no seu âmbito territorial:
|
Oficiais |
|
CAMPEONATOS ESTADUAIS – INFANTIL até SENIOR |
|
TROFÉU SANTA CATARINA – SENIOR |
|
CAMPEONATO ESTADUAL DANGAI EQUIPE – SENIOR |
|
CAMPEONATOS REGIONAIS – INFANTIL e INFANTO-JUVENIL |
|
Extra-Oficiais |
|
COPA ADEBLU |
|
COPA AMIGOS DO FUTURO |
|
COPA CAMILO PENSO |
|
COPA NAYURI |
|
COPA SKD |
|
TROFÉU ITAJAÍ |
§ Único
Quando necessárias, serão realizadas Seletivas Estaduais,
de caráter Oficial.
Art.09 A competição
de caráter Oficial será promovida pela FCJ e organizada
pelo Clube sede.
§ 1º
O Clube sede será nomeado pela FCJ, considerando os filiados
em dia com suas obrigações.
§ 2º
Poderão participar clubes filiados e atletas registrados,
com suas respectivas anuidades quitadas.
§ 3º
As inscrições serão encaminhadas à FCJ pelos clubes, observando-se
os prazos e taxas constantes dos boletins específicos
e tabela de custas.
§ 4º
Encargos e providências de responsabilidade da FCJ:
·
Emitir
Boletim específico e enviá-lo à todos seus filiados.
·
Receber
e efetuar o processamento das inscrições apresentadas.
·
Fornecer
o material de expediente.
·
Compor
o quadro de árbitros.
·
Fornecer
medalhas aos atletas classificados de 1º a 3º lugar.
·
Desenvolver
tecnicamente a competição.
·
Dirigir
a solenidade de abertura e proceder a premiação.
§ 5º
Encargos e providências do Clube sede:
·
Ginásio
de competição, cuja arquibancada tenha a capacidade para,
no mínimo, 800 pessoas.
·
Tatamis e montagem da área de competição.
·
Duas balanças
eletrônicas.
·
Equipe
para atendimento médico, sendo obrigatório um profissional
Ortopedista/ Traumatologista.
·
Alojamento
gratuito para as delegações inscritas, observando-se as
condições essenciais (colchões e banheiros com chuveiros).
·
Viabilizar
local para as refeições das delegações, preferencialmente
a preços módicos.
·
Responsabilizar-se
pelas reservas e despesas com hotel e refeições para
árbitros e equipe de trabalho da FCJ, num total aproximado
de 15 pessoas.
·
Fornecer
troféus aos clubes classificados de 1º a 3º lugar;
§ 6º
O montante gerado pelas taxas de competição, considerando
o valor individual líquido, será assim distribuído:
·
50% para
a FCJ;
·
30% para
o Clube sede;
·
20% para
o Quadro de Árbitros.
Art.10 A competição
de caráter Extra-Oficial será organizada pelo Clube sede
e supervisionada pela FCJ.
§ 1º
O Clube sede deverá ser filiado e estar em dia com suas
obrigações junto a FCJ.
§ 2º
Poderão participar clubes filiados e em dia com suas obrigações
junto a FCJ.
§ 3º
Poderão participar atletas vinculados aos clubes, independente
de registro na FCJ.
§ 4º
As inscrições serão encaminhadas à FCJ pelos clubes, observando-se
os prazos e taxas constantes dos boletins específicos
e tabela de custas.
§ 5º
Encargos e providências de responsabilidade da FCJ:
·
Emitir
Boletim específico e enviá-lo à todos seus filiados.
·
Receber
e efetuar o processamento das inscrições apresentadas.
·
Fornecer
o material de expediente.
·
Compor
o quadro de árbitros.
·
Desenvolver
tecnicamente a competição.
·
Dirigir
a solenidade de abertura e proceder a premiação.
§ 6º
Encargos e providências do Clube sede:
·
Ginásio
de competição, cuja arquibancada tenha a capacidade para,
no mínimo, 800 pessoas.
·
Tatamis e montagem da área de competição.
·
Duas balanças
eletrônicas.
·
Equipe
para atendimento médico, sendo obrigatório um profissional
Ortopedista / Traumatologista.
·
Alojamento
gratuito para as delegações inscritas, observando-se as
condições essenciais (colchões e banheiros com chuveiros).
·
Viabilizar
local para as refeições, preferencialmente a preços módicos.
·
Responsabilizar-se
pelas reservas e despesas com hotel e refeições para
árbitros e equipe de trabalho da FCJ, num total aproximado
de 15 pessoas.
·
Fornecer
toda a premiação.
§ 7º
O montante gerado pelas taxas de competição, considerando
o valor individual líquido, será assim distribuído:
·
50% para
o Clube sede.
·
30% para
a FCJ.
·
20% para
o Quadro de Árbitros.
DA
PREMIAÇÃO
Art.11 Será esta a
premiação a ser conferida na competição Oficial:
I
Individual
·
Medalhas
para os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugar – Fornecidas
pela FCJ.
·
Nas classes
Infantil e Infanto-Juvenil, medalhas de participação aos
atletas não classificados – Fornecidas pelo Clube sede.
·
Troféus
para os Clubes classificados em 1º, 2º e 3º lugar no cômputo
geral do evento – Fornecidos pelo Clube sede.
II
Equipe
·
Medalhas
para os atletas integrantes das equipes classificadas
em 1º, 2º e 3º lugar, fornecidas pela FCJ.
·
Troféus
para as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, fornecidos
pelo Clube sede.
Art.12 A premiação
da competição Extra-Oficial ficará a critério do Clube
promotor, conforme Boletim do evento.
DA
PARTICIPAÇÃO DO CLUBE
Art.13 Para participar
das competições oficiais e extra-oficiais, o Clube deverá
estar registrado na FCJ e com suas obrigações em dia.
Art.14 O responsável
técnico pelo Judô do Clube deverá ser Professor registrado,
credenciado e com suas obrigações em dia junto a FCJ.
Art.15 O Clube deverá
designar um Chefe de Delegação, o qual responderá oficialmente
pela Entidade quando solicitado.
Art.16 Durante a competição,
somente poderá permanecer junto a área de competição o
Técnico indicado na Ficha de Inscrição.
DA
PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
Art.17 Poderá participar
da competição Oficial, o atleta registrado na FCJ e quites
com suas obrigações.
Art.18 Poderá participar
da competição Extra-Oficial, o atleta vinculado ao Clube,
independente de registro na FCJ.
Art.19 Todos os atletas
deverão apresentar até o início da competição Atestado
Médico (Ficha 06 ou Ficha 07), podendo ser utilizado o
próprio modelo do Profissional competente, desde que especificada
a sua finalidade.
Art.20 Os atletas menores
de idade deverão apresentar até o início da competição
Autorização dos Pais (Ficha 04 ou Ficha 05).
Art.21 O Atleta deverá
apresentar-se para competir devidamente uniformizado conforme
determina a regra, isto é, judogui, faixa e sandália ou
chinelo.
Art.22 A cor do judogui
estará prevista no Boletim da competição.
Art.23 No naipe feminino
será obrigatório o uso de colant ou camiseta, em ambos os casos de cor totalmente branca.
Art.24 O atleta deverá
estar portando a faixa da cor correspondente a graduação
que oficialmente ostenta, comprovada através da sua carteira
individual.
Art.25 A publicidade
no judogui obedecerá ao disposto no Ato Nº
49/86 da CBJ, conforme segue:
·
Acima dos
ombros, partindo da gola no sentido da manga, até 25cm
de comprimento por 5cm de largura.
·
Nas costas,
até 30cm de comprimento por 25cm de largura.
·
Na calça
não será permitido qualquer tipo de publicidade.
Art.26 A FCJ não se
responsabilizará por ocorrências de natureza acidental
envolvendo quaisquer participantes, seja dentro ou fora
da área de competição.
DA
INSCRIÇÃO NA COMPETIÇÃO
Art.27 A inscrição
no evento terá validade desde que o formulário próprio
(Ficha 02 para competição Oficial ou Ficha 03 para competição
Extra-Oficial), devidamente preenchido e assinado, seja
enviado à FCJ até a data limite estipulada em Boletim
específico.
§ Único
A Inscrição apresentada após a data limite poderá ser
desconsiderada.
Art.28 Para o processo
de lançamento dos atletas nas chaves e súmulas da competição,
serão considerados os dados fornecidos na ficha de Inscrição.
§ Único
Dados incompletos, incorretos ou ilegíveis, poderão implicar
na anulação da inscrição ou desclassificação do Atleta.
Art.29 O montante da
taxa de competição será considerada pelo número de atletas
constantes na Ficha de Inscrição, independente de suas
efetivas participações no evento.
Art.30 As inscrições
serão livres quanto ao número de atletas, salvo orientações
especiais.
DA
FORMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO
Art.31 Nas competições
individuais, a categoria de peso com até cinco (5) atletas
participantes será disputada pelo sistema de rodízio único.
§ 1º
Para a classificação final será considerada esta ordem:
a)
Número
de vitórias;
b)
Total de
pontos;
c)
Confronto
direto;
d)
Realização
de novas lutas entre os empatados, mantendo-se preferencialmente
a mesma ordem dos confrontos.
§ 2º
Para o critério de pontos em súmula, serão considerados
estes valores:
|
Avaliação |
Pontos |
| Ippon ou equivalente |
10 |
| Wazari ou equivalente |
7 |
| Yuko ou equivalente |
5 |
| Koka ou equivalente |
3 |
§ 3º
Para efeito de medalha, será considerado apenas um 3º
lugar.
Art.32 Nas competições
individuais, a categoria de peso com mais de cinco (5)
atletas participantes será disputada pelo sistema de chave
eliminatória simples, com repescagem olímpica.
§ 1º
O campeão será o vencedor da luta entre os dois finalistas,
respectivamente vencedores das chaves A e B, ambos até
então invictos.
§ 2º
O vice-campeão será o perdedor da luta acima referida.
§ 3º
Os terceiros lugares serão conhecidos através das lutas
entre os vencedores das repescagens A e B e perdedores
das semifinais B e A, nessa ordem.
§ 4º
Os quintos lugares serão os perdedores das lutas referidas
no § 3º.
§ 5º
Para efeito de medalha, serão considerados dois 3ºs. lugares.
Art.33 A classificação
geral dos clubes em cada classe será conhecida pela soma
dos pontos resultantes das posições obtidas em cada categoria
de peso, obedecendo estes valores:
|
Classificação |
Pontos |
| 1º lugar |
10 |
| 2º lugar |
7 |
| 3º lugar |
5 |
| 4º lugar |
2 |
| 5º lugar |
1 |
§ Único
Havendo igualdade de pontos, considerar-se-á, pela ordem,
estes critérios:
a)
Maior número
de primeiros lugares;
b)
Maior número
de segundos lugares;
c)
Menor número
de atletas inscritos, segundo a Ficha de Inscrição;
d)
Sorteio
entre os clubes empatados.
Art.34 Para as classes
Pré-Mirim e Mirim não haverá definição de resultado, isto
é, não serão declarados vencedores, levando esta disputa
a denominação de Festival.
DA
COMPETIÇÃO POR EQUIPE
Art.35 Serão três (3)
as formas de disputa a serem consideradas para a Competição
por Equipe, cuja opção será determinada em Boletim específico,
conforme segue:
|
Opção |
Pesos |
Atletas Titulares |
Atletas Reservas |
| I |
8 categorias oficiais |
8 |
8 |
| II |
Limites pré-estabelecidos |
5 |
2 |
| III |
Absoluto |
5 |
2 |
§ 1º
A ordem dos atletas na Ficha de Inscrição será crescente,
isto é, do menor para o maior peso.
§ 2º
A ordem dos atletas na súmula de cada confronto será igualmente
crescente.
§ 3º
A ordem das lutas em cada confronto será definida por
sorteio ou de comum acordo entre os respectivos técnicos.
§ 4º
Para o resultado de cada confronto, serão considerados,
pela ordem, estes critérios:
a)
Maior número
de vitórias individuais;
b)
Maior número
de pontos, seguindo os valores citados no Art.31, § 2º;
c)
Luta extra,
determinada por sorteio entre aquelas que atribuíram pontos.
§ 5º
O processo de classificação será semelhante ao das competições
individuais.
DA
FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES
Art.36 É de competência
da Coordenação Técnica da FCJ, o critério a ser utilizado
para a formação das seleções.
Art.37 O critério de
disputa poderá ser específico para cada seletiva, considerando
fatores técnicos e/ou número de concorrentes.
Art.38 Os procedimentos
decorrentes das seletivas, serão determinados através
de diretrizes próprias.
Art.39 O integrante
da seleção deverá confirmar participação até a data estipulada
por ocasião da seletiva, caso contrário será automaticamente
substituído pelo reserva imediato.
Art.40 Caso o integrante
confirme participação, porém não esteja presente ao evento,
caberá ao Conselho de Ética e Disciplina da FCJ analisar
e determinar o procedimento a ser adotado, passível inclusive
de punição administrativa.
DA
PESAGEM
Art.41 A pesagem dos
atletas será feita em local, dia e horário previstos na
programação do evento.
Art.42 Em princípio,
o atleta será pesado vestindo apenas roupas íntimas.
Art.43 O atleta deverá
se enquadrar dentro dos limites de peso da categoria pela
qual foi inscrito, caso contrário poderá ser automaticamente
desclassificado da competição, exceto quando o Boletim
específico determinar critério próprio.
Art.44 Serão considerados
os limites inseridos na Tabela de Pesos da FCJ, salvo
divisões próprias constantes no Boletim específico.
Art.45 No ato da pesagem,
o atleta deverá apresentar a Carteira Individual fornecida
pela FCJ, devidamente regularizada e atualizada.
DO
CONGRESSO TÉCNICO
Art.46 O Congresso
Técnico será realizado em local, dia e horário previstos
na programação do evento.
Art.47 O Congresso
Técnico será dirigido por pessoa designada pela Coordenação
Técnica da FCJ.
Art.48 Terão acesso
ao Congresso Técnico os representantes legais dos clubes
inscritos no evento.
Art.49 No Congresso
Técnico serão considerados exclusivamente assuntos inerentes
ao evento.
DA
ARBITRAGEM
Art.50 A arbitragem
nas competições deverá obedecer às regras estabelecidas
pela FIJ e adotadas pela CBJ.
§ Único
Excepcionalmente poderão ser adotadas medidas que visem
adequar determinadas regras as particularidades da competição
ou competidores, sobretudo quando envolverem atletas menores
de idade ou em condições especiais.
Art.51 Nas competições
oficiais somente poderão atuar os árbitros integrantes
do quadro da FCJ, salvo autorização expressa do seu Coordenador
de Arbitragem.
Art.52 A distribuição
dos árbitros durante a competição caberá ao Coordenador
de Arbitragem designado para o evento.
Art.53 Os árbitros
indicados e/ou convocados pela FCJ terão direito a alojamento
e alimentação durante o evento, cuja responsabilidade
caberá ao clube ou entidade promotora.
Art.54 A FCJ destinará
um percentual do montante das taxas de competição para
repasse ao quadro de árbitros, cuja distribuição será
individualizada e de acordo com o nível qualificativo
do árbitro.
Art.55 Os árbitros
deverão se apresentar devidamente uniformizados, de acordo
com o traje determinado no Boletim da competição, considerando-se
os padrões abaixo:
·
Oficial
Paletó preto, gravata azul-marinho, camisa social branca
(manga curta), calça social cinza, cinto preto, meias
pretas e sapatos pretos.
·
Extra-Oficial
Camisa pólo branca, calça jeans azul, cinto preto,
meias pretas e sapatos pretos.
DA
COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA
Art.56 Para cada competição
será formada uma Comissão Disciplinar Temporária (CDT),
constituída de cinco (5) membros nomeados pelo Presidente
da FCJ ou seu representante legal.
Art.57 Caberá ao CDT
analisar e opinar sobre fatos que comprometam a ordem
disciplinar, podendo, caso se faça necessária uma ação
imediata, tomar medidas punitivas e/ou encaminhar a ocorrência
para apreciação e julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva
Estadual.
Art.58 A CDT será nomeada
na abertura do evento e desfeita no encerramento da competição.
DA
RESPONSABILIDADE DO CLUBE FILIADO
Art.59 Será de responsabilidade
do Clube filiado:
·
Participar
tão somente de competições de Judô promovidas, supervisionadas
ou autorizadas pela FCJ.
·
Ter como
Professor ou responsável técnico pessoa qualificada e
devidamente reconhecida pela FCJ.
·
Verificar
que seus atletas estejam em estado físico e mental condizente
com a prática do Judô.
·
Verificar
que seus atletas sejam conhecedores das regras e regulamentos
vigentes.
·
Fazer com
que seus atletas permaneçam em treinamento apropriado
quando classificados para representar a FCJ.
·
Assumir
e/ou viabilizar transporte e alimentação de sua delegação
durante o período da competição.
·
Respeitar
as regras e regulamentos adotados e/ou elaborados pela
FCJ.
DA
CANDIDATURA PARA SEDIAR COMPETIÇÃO
Art.60 Para sediar
competição oficial ou extra-oficial, o Clube deverá preencher
estes requisitos:
·
Estar devidamente
registrado e em dia com suas obrigações junto a FCJ.
·
Ter participado
de no mínimo três (3) competições oficiais na temporada
imediatamente anterior.
·
Se candidatar,
através de ofício, até o último dia útil do mês de novembro
do ano que antecede aos eventos, manifestando interesse
em sediar e comprometendo-se com os encargos estabelecidos
no Art. 09 – § 5º ou Art. 10 – § 6º.
Art.61 Caso seja constatada
deficiência organizacional no evento, cuja responsabilidade
seja do clube sede, este estará impedido de candidatar-se
por um período de dois anos.
DO
EXAME E PROMOÇÃO DE FAIXA
Art.62 Normas e procedimentos
para exames e promoções às faixas inferiores (kyu):
·
O candidato
deverá estar registrado na FCJ e com suas obrigações em
dia.
·
O exame
é de competência do Professor responsável pelo candidato,
devendo este estar regularizado junto a FCJ e credenciado
para tanto.
·
A promoção
é de competência da FCJ, a qual emitirá o certificado
mediante ofício enviado pelo Professor ou Clube do candidato.
Art.63 Normas e procedimentos
para exames e promoções às faixas superiores (Até 5º Dan):
·
O exame
é de competência da FCJ e será realizado anualmente.
·
A promoção
é de competência da Confederação Brasileira de Judô.
·
Para prestar
o exame, o candidato deverá:
·
Estar registrado
na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia no decorrer
dos três (3) anos que antecedem o exame;
·
Ter a carência
estipulada pela Confederação Brasileira de Judô;
·
Ter participado
de, no mínimo, três (3) cursos técnicos promovidos pela
FCJ e direcionados ao pretendido exames;
·
Efetuar
a inscrição com, no mínimo, 30 dias de antecedência em
relação a data do exame, apresentando na secretaria da
FCJ o formulário próprio (Ficha 10), devidamente preenchido
e assinado (candidato e professor responsável), acompanhado
do devido numerário (Taxa de Exame);
·
Atender
aos demais requisitos administrativos e técnicos exigidos
no Regimento para Exame e Outorga de Faixas da FCJ.
Obs.: O Regimento acima citado está sendo elaborado
e, logo que concluído, viabilizado para o conhecimento
de todos, passando a fazer parte do presente Regulamento.
Art.64 Normas e procedimentos
para promoções às faixas superiores pós-graduação (Kodansha):
·
A indicação
é de competência da FCJ.
·
A promoção
é de competência da Confederação Brasileira de Judô.
·
Para a
sua indicação, o candidato deverá preencher os seguintes
requisitos:
·
Estar registrado
na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia no decorrer
dos dez (10) anos que antecedem a indicação;
·
Ter a carência
estipulada pela Confederação Brasileira de Judô;
·
Apresentar
Currículo condizente, o qual será encaminhado à CBJ para
avaliação, sendo de exclusiva competência desta o parecer
final;
·
Encaminhar
junto ao Currículo o devido numerário (Taxa de Exame).
Obs.: A FCJ poderá fazer a indicação por iniciativa
própria ou a pedido do candidato, sendo fundamental que
este tenha uma vasta folha de serviços prestados em prol
do Judô, em todos os níveis e, sobretudo, a partir
da sua última promoção, pois é esta a recomendação da
Confederação Brasileira de Judô, a quem caberá a avaliação
final. .
DO
RANKING
Art.65 O Ranking Individual
obedecerá estes critérios:
§ 1º
Concorrerão atletas das classes Infantil, Infanto-Juvenil,
Pré-Juvenil, Juvenil, Junior e Sênior, masculino e feminino
separadamente, registrados e regularizados perante FCJ.
§ 2º
Eventos a serem considerados e respectivos pontos:
|
Competição |
1º lugar |
2º lugar |
3º lugar |
| Campeonato Brasileiro |
120 |
70 |
50 |
| Troféu Brasil |
120 |
70 |
50 |
| Seletiva Nacional |
120 |
- |
- |
| Olimpíadas Escolares 15/17 anos – Nacional |
120 |
70 |
50 |
| Olimpíadas Escolares 12/14 anos – Nacional |
120 |
70 |
50 |
| Campeonato Brasileiro Regional |
80 |
50 |
30 |
| Meeting Interestadual |
80 |
50 |
30 |
| Campeonato Estadual |
50 |
30 |
20 |
| Troféu Santa Catarina |
50 |
30 |
20 |
| Seletiva Estadual |
50 |
- |
- |
| Jogos Abertos de Santa Catarina |
50 |
30 |
20 |
| Joguinhos Abertos de Santa Catarina |
50 |
30 |
20 |
| Olimpíadas Escolares de SC – 14/16 anos |
50 |
30 |
20 |
| Jogos Escolares de SC – 12/14 anos |
50 |
30 |
20 |
| Campeonato Regional Catarinense |
30 |
20 |
10 |
Obs.
Em caso de empate serão consideradas as classificações
obtidas nas competições extra-oficiais da FCJ, cuja pontuação
semelhante a do Campeonato Estadual.
§ 4º
Ao final da temporada (ano) será apurado um (1) atleta
de cada classe e naipe, o qual receberá troféu ou placa
comemorativa e a isenção da sua anuidade do ano subseqüente.
§ 5º
O atleta com medalha internacional receberá troféu ou
placa alusiva e isenção da sua anuidade do ano subseqüente,
independente da premiação que trata o parágrafo anterior.
Art.66 O Ranking de
Clubes obedecerá estes critérios:
§ 1º
Concorrerão clubes filiados e em dia com suas obrigações
perante FCJ.
§ 2º
O Ranking dos Clubes será dividido em quatro (4) categorias,
conforme segue:
·
Troféu
Eficiência
·
Troféu
Participação
·
Troféu
Inscrições
·
Troféu
Alto Nível
§ 3º
O Troféu Eficiência obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de pontos obtidos na classificação até o 5º lugar no cômputo
geral das competições oficiais de âmbito estadual e regional;
·
Serão considerados
estes valores por competição:
|
Classificação |
Estadual |
Regional |
| 1º lugar |
50 pontos |
30 pontos |
| 2º lugar |
30 pontos |
20 pontos |
| 3º lugar |
20 pontos |
10 pontos |
Obs. Em caso de empate, prevalecerá o maior número
de troféus de 1º, 2º e 3º lugar sucessivamente.
§ 2º
O Troféu Participação obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de participações em competições oficiais e extra-oficiais
da FCJ;
·
Em caso
de empate, prevalecerá o maior número de atletas inscritos.
§ 3º
O Troféu Inscrições obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de atletas inscritos em competições oficiais e extra-oficiais
da FCJ.
·
Em caso
de empate, prevalecerá o maior número de medalhas conquistadas.
§ 4º
O Troféu Alto Nível obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de atletas integrantes de seleções nacionais e classificados
em competições nacionais, inclusive regionais brasileiros.
·
Em caso
de empate, prevalecerá o maior número de medalhas na ordem
ouro, prata e bronze.
§ 5º
Ao final da temporada (ano) será apurado um (1) clube
por categoria, o qual receberá troféu ou placa comemorativa.
Art.67 Para efeito
dos artigos que se referem ao Ranking, serão considerados
tão somente os eventos dos quais a FCJ tenha participação
parcial ou total, bem como tão somente os atletas e clubes
devidamente vinculados a FCJ.
DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES
Art.68 Será parte integrante
deste Regulamento Técnico as Normas Gerais para Eventos
Nacionais da Confederação Brasileira de Judô.
Art.69 Integrarão o
presente Regulamento todas as determinações de cunho técnico/administrativo,
oficializadas através de resoluções e/ou boletins específicos,
bem como os regimentos internos da FCJ.
Art.70 São anexos deste
Regulamento a Tabela de Custas, a Tabela de Pesos e as
Fichas 01 à 10.
Art.71 Todos os atos
de atletas, técnicos, professores, dirigentes e árbitros
estarão sujeitos ao Código Brasileiro de Disciplina Desportiva.
Art.72 Os casos omissos
neste Regulamento serão submetidos à decisão do Presidente
da FCJ.
Florianópolis, 05 de
Fevereiro de 2009.