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REGULAMENTO TÉCNICO 2009

ÍNDICE

Capítulo

Artigo

Página

Da FINALIDADE

01 a 03

1

Da CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO

04 a 10

1 e 2

Da PREMIAÇÃO

11 e 12

3

Da PARTICIPAÇÃO DO CLUBE

13 a 16

3

Da PARTICIPAÇÃO DO ATLETA

17 a 26

3 e 4

Da INSCRIÇÃO NA COMPETIÇÃO

27 a 30

4

Da FORMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO

31 a 34

4 e 5

Da COMPETIÇÃO POR EQUIPE

35

5

Da FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES

36 a 40

5

Da PESAGEM

41 a 45

5 e 6

Do CONGRESSO TÉCNICO

46 a 49

6

Da ARBITRAGEM

50 a 55

6

Da COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA

56 a 58

6

Da RESPONSABILIDADE DO CLUBE FILIADO

59

7

Da CANDIDATURA PARA SEDIAR COMPETIÇÃO

60 e 61

7

Do EXAME E PROMOÇÃO DE FAIXA

62 a 64

7 e 8

Do RANKING

65 a 67

8 e 9

Das DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

68 a 72

9

 


REGULAMENTO TÉCNICO 2009

DA FINALIDADE

Art.01   O presente Regulamento visa estabelecer normas e regras de participação de clubes e atletas     nos eventos promovidos ou supervisionados pela Federação Catarinense de Judô (FCJ).

Art.02   Determinar as funções e responsabilidades de clubes, dirigentes, professores, atletas, árbitros e oficiais de mesa, filiados ou vinculados a FCJ.

Art.03   Estabelecer rotinas a serem observadas nas competições que não sejam regidas por regulamento próprio.

DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO

Art.04   Todo o evento deverá se adequar ao calendário anual da FCJ, cabendo ao seu Presidente confirmar, alterar, cancelar ou inviabilizar a sua realização.

Art.05   Os atletas serão divididos por classe, segundo suas respectivas faixas etárias, conforme segue:

Denominação

Faixa Etária

Ano de Nascimento

PRÉ-MIRIM

05/06 anos

2004/2003

MIRIM

07/08 anos

2002/2001

INFANTIL

09/10 anos

2000/1999

INFANTO-JUVENIL

11/12 anos

1998/1997

PRÉ-JUVENIL

13/14 anos

1996/1995

JUVENIL

15/16 anos

1994/1993

JUNIOR

15/19 anos

1994/1993/1992/1991/1990

SUB 23

15/22 anos

1994/1993/1992/1991/1990/1989/1988/1987

SENIOR

15 anos em diante

Até 1994

            § Único             A idade será considerada pelo ano de nascimento, independente de dia/mês.

Art.06   Para as classes de veteranos (acima de 35 anos), haverá regulamentação própria.

Art.07   As classes serão disputadas nos naipes masculino e feminino, separadamente, exceção de Pré- Mirim e Mirim, cuja competição é mista.

Art.08   São estas as competições previstas para 2009, promovidas e/ou coordenadas pela FCJ no seu    âmbito territorial:

Oficiais

CAMPEONATOS ESTADUAIS – INFANTIL até SENIOR

TROFÉU SANTA CATARINA – SENIOR

CAMPEONATO ESTADUAL DANGAI EQUIPE – SENIOR

CAMPEONATOS REGIONAIS – INFANTIL e INFANTO-JUVENIL

Extra-Oficiais

COPA ADEBLU

COPA AMIGOS DO FUTURO

COPA CAMILO PENSO

COPA NAYURI

COPA SKD

TROFÉU ITAJAÍ

            § Único             Quando necessárias, serão realizadas Seletivas Estaduais, de caráter Oficial.

Art.09   A competição de caráter Oficial será promovida pela FCJ e organizada pelo Clube sede.

            § 1º      O Clube sede será nomeado pela FCJ, considerando os filiados em dia com suas obrigações.

            § 2º      Poderão participar clubes filiados e atletas registrados, com suas respectivas anuidades quitadas.

            § 3º      As inscrições serão encaminhadas à FCJ pelos clubes, observando-se os prazos e taxas constantes dos boletins específicos e tabela de custas.

            § 4º      Encargos e providências de responsabilidade da FCJ:

·         Emitir Boletim específico e enviá-lo à todos seus filiados.

·         Receber e efetuar o processamento das inscrições apresentadas.

·         Fornecer o material de expediente.

·         Compor o quadro de árbitros.

·         Fornecer medalhas aos atletas classificados de 1º a 3º lugar.

·         Desenvolver tecnicamente a competição.

·         Dirigir a solenidade de abertura e proceder a premiação.

            § 5º      Encargos e providências do Clube sede:

·         Ginásio de competição, cuja arquibancada tenha a capacidade para, no mínimo, 800 pessoas.

·         Tatamis e montagem da área de competição.

·         Duas balanças eletrônicas.

·         Equipe para atendimento médico, sendo obrigatório um profissional Ortopedista/ Traumatologista.

·         Alojamento gratuito para as delegações inscritas, observando-se as condições essenciais (colchões e banheiros com chuveiros).

·         Viabilizar local para as refeições das delegações, preferencialmente a preços módicos.

·         Responsabilizar-se pelas reservas e despesas com hotel e refeições para   árbitros e equipe de trabalho da FCJ, num total aproximado de 15 pessoas.

·         Fornecer troféus aos clubes classificados de 1º a 3º lugar;

            § 6º      O montante gerado pelas taxas de competição, considerando o valor individual líquido, será assim distribuído:

·         50% para a FCJ;

·         30% para o Clube sede;

·         20% para o Quadro de Árbitros.

Art.10   A competição de caráter Extra-Oficial será organizada pelo Clube sede e supervisionada pela FCJ.

            § 1º      O Clube sede deverá ser filiado e estar em dia com suas obrigações junto a FCJ.

            § 2º      Poderão participar clubes filiados e em dia com suas obrigações junto a FCJ.

            § 3º      Poderão participar atletas vinculados aos clubes, independente de registro na FCJ.

            § 4º      As inscrições serão encaminhadas à FCJ pelos clubes, observando-se os prazos e taxas constantes dos boletins específicos e tabela de custas.

            § 5º      Encargos e providências de responsabilidade da FCJ:

·         Emitir Boletim específico e enviá-lo à todos seus filiados.

·         Receber e efetuar o processamento das inscrições apresentadas.

·         Fornecer o material de expediente.

·         Compor o quadro de árbitros.

·         Desenvolver tecnicamente a competição.

·         Dirigir a solenidade de abertura e proceder a premiação.

            § 6º      Encargos e providências do Clube sede:

·         Ginásio de competição, cuja arquibancada tenha a capacidade para, no mínimo, 800 pessoas.

·         Tatamis e montagem da área de competição.

·         Duas balanças eletrônicas.

·         Equipe para atendimento médico, sendo obrigatório um profissional Ortopedista / Traumatologista.

·         Alojamento gratuito para as delegações inscritas, observando-se as condições essenciais (colchões e banheiros com chuveiros).

·         Viabilizar local para as refeições, preferencialmente a preços módicos.

·         Responsabilizar-se pelas reservas e despesas com hotel e refeições para   árbitros e equipe de trabalho da FCJ, num total aproximado de 15 pessoas.

·         Fornecer toda a premiação.

            § 7º      O montante gerado pelas taxas de competição, considerando o valor individual líquido, será assim distribuído:

·         50% para o Clube sede.

·         30% para a FCJ.

·         20% para o Quadro de Árbitros.

DA PREMIAÇÃO

Art.11   Será esta a premiação a ser conferida na competição Oficial:

            I           Individual          

·         Medalhas para os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugar – Fornecidas pela FCJ.

·         Nas classes Infantil e Infanto-Juvenil, medalhas de participação aos atletas não classificados – Fornecidas pelo Clube sede.

·         Troféus para os Clubes classificados em 1º, 2º e 3º lugar no cômputo geral do evento – Fornecidos pelo Clube sede.

            II          Equipe

·         Medalhas para os atletas integrantes das equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, fornecidas pela FCJ.

·         Troféus para as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, fornecidos pelo Clube sede.

Art.12   A premiação da competição Extra-Oficial ficará a critério do Clube promotor, conforme Boletim do evento.

DA PARTICIPAÇÃO DO CLUBE

Art.13   Para participar das competições oficiais e extra-oficiais, o Clube deverá estar registrado na FCJ e com suas obrigações em dia.

Art.14   O responsável técnico pelo Judô do Clube deverá ser Professor registrado, credenciado e com suas obrigações em dia junto a FCJ.

Art.15   O Clube deverá designar um Chefe de Delegação, o qual responderá oficialmente pela Entidade quando solicitado.

Art.16   Durante a competição, somente poderá permanecer junto a área de competição o Técnico indicado na Ficha de Inscrição.

DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA

Art.17   Poderá participar da competição Oficial, o atleta registrado na FCJ e quites com suas obrigações.

Art.18   Poderá participar da competição Extra-Oficial, o atleta vinculado ao Clube, independente de registro na FCJ. 

Art.19   Todos os atletas deverão apresentar até o início da competição Atestado Médico (Ficha 06 ou Ficha 07), podendo ser utilizado o próprio modelo do Profissional competente, desde que especificada a sua finalidade.

Art.20   Os atletas menores de idade deverão apresentar até o início da competição Autorização dos Pais (Ficha 04   ou Ficha 05).  

Art.21   O Atleta deverá apresentar-se para competir devidamente uniformizado conforme determina a regra, isto é, judogui, faixa e sandália ou chinelo.

Art.22   A cor do judogui estará prevista no Boletim da competição.

Art.23   No naipe feminino será obrigatório o uso de colant ou camiseta, em ambos os casos de cor totalmente branca.

Art.24   O atleta deverá estar portando a faixa da cor correspondente a graduação que oficialmente ostenta, comprovada através da sua carteira individual.

Art.25   A publicidade no judogui obedecerá ao disposto no Ato 49/86 da CBJ, conforme segue:

·         Acima dos ombros, partindo da gola no sentido da manga, até 25cm de comprimento por 5cm de largura.

·         Nas costas, até 30cm de comprimento por 25cm de largura.

·         Na calça não será permitido qualquer tipo de publicidade.

Art.26   A FCJ não se responsabilizará por ocorrências de natureza acidental envolvendo quaisquer participantes, seja dentro ou fora da área de competição.

DA INSCRIÇÃO NA COMPETIÇÃO

Art.27   A inscrição no evento terá validade desde que o formulário próprio (Ficha 02 para competição Oficial ou Ficha 03 para competição Extra-Oficial), devidamente preenchido e assinado, seja enviado à FCJ até a data limite estipulada em Boletim específico.

            § Único             A Inscrição apresentada após a data limite poderá ser desconsiderada.

Art.28   Para o processo de lançamento dos atletas nas chaves e súmulas da competição, serão considerados os dados fornecidos na ficha de Inscrição.

            § Único             Dados incompletos, incorretos ou ilegíveis, poderão implicar na anulação da inscrição ou desclassificação do Atleta.

Art.29   O montante da taxa de competição será considerada pelo número de atletas constantes na Ficha de Inscrição, independente de suas efetivas participações no evento.

Art.30   As inscrições serão livres quanto ao número de atletas, salvo orientações especiais.

DA FORMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO

Art.31   Nas competições individuais, a categoria de peso com até cinco (5) atletas participantes será disputada pelo sistema de rodízio único.

            § 1º      Para a classificação final será considerada esta ordem:

a)                   Número de vitórias;

b)                   Total de pontos;

c)                   Confronto direto;

d)                   Realização de novas lutas entre os empatados, mantendo-se preferencialmente a mesma ordem dos confrontos.

            § 2º      Para o critério de pontos em súmula, serão considerados estes valores:

Avaliação

Pontos

Ippon ou equivalente

10

Wazari ou equivalente

7

Yuko ou equivalente

5

Koka ou equivalente

3

            § 3º      Para efeito de medalha, será considerado apenas um 3º lugar.

Art.32   Nas competições individuais, a categoria de peso com mais de cinco (5) atletas participantes será disputada pelo sistema de chave eliminatória simples, com repescagem olímpica.

            § 1º      O campeão será o vencedor da luta entre os dois finalistas, respectivamente vencedores das chaves A e B, ambos até então invictos.

            § 2º      O vice-campeão será o perdedor da luta acima referida.

            § 3º      Os terceiros lugares serão conhecidos através das lutas entre os vencedores das repescagens A e B e perdedores das semifinais B e A, nessa ordem.

            § 4º      Os quintos lugares serão os perdedores das lutas referidas no § 3º.       

            § 5º      Para efeito de medalha, serão considerados dois 3ºs. lugares. 

Art.33   A classificação geral dos clubes em cada classe será conhecida pela soma dos pontos  resultantes das posições obtidas em cada categoria de peso, obedecendo estes valores:

Classificação

Pontos

1º lugar

10

2º lugar

7

3º lugar

5

4º lugar

2

5º lugar

1

            § Único             Havendo igualdade de pontos, considerar-se-á, pela ordem, estes critérios:

a)                  Maior número de primeiros lugares;

b)                  Maior número de segundos lugares;

c)                  Menor número de atletas inscritos, segundo a Ficha de Inscrição;

d)                  Sorteio entre os clubes empatados.

Art.34   Para as classes Pré-Mirim e Mirim não haverá definição de resultado, isto é, não serão declarados vencedores, levando esta disputa a denominação de Festival.

DA COMPETIÇÃO POR EQUIPE

Art.35   Serão três (3) as formas de disputa a serem consideradas para a Competição por Equipe, cuja opção será determinada em Boletim específico, conforme segue:

Opção

Pesos

Atletas Titulares

Atletas Reservas

I

8 categorias oficiais

8

8

II

Limites pré-estabelecidos

5

2

III

Absoluto

5

2

            § 1º      A ordem dos atletas na Ficha de Inscrição será crescente, isto é, do menor para o maior peso.

            § 2º      A ordem dos atletas na súmula de cada confronto será igualmente crescente.

            § 3º      A ordem das lutas em cada confronto será definida por sorteio ou de comum acordo entre os respectivos técnicos.

            § 4º      Para o resultado de cada confronto, serão considerados, pela ordem, estes critérios:

a)                   Maior número de vitórias individuais;

b)                   Maior número de pontos, seguindo os valores citados no Art.31, § 2º;

c)                   Luta extra, determinada por sorteio entre aquelas que atribuíram pontos.

            § 5º      O processo de classificação será semelhante ao das competições individuais.

DA FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES

Art.36   É de competência da Coordenação Técnica da FCJ, o critério a ser utilizado para a formação das seleções.

Art.37   O critério de disputa poderá ser específico para cada seletiva, considerando fatores técnicos e/ou número de concorrentes.

Art.38   Os procedimentos decorrentes das seletivas, serão determinados através de diretrizes próprias.

Art.39   O integrante da seleção deverá confirmar participação até a data estipulada por ocasião da seletiva, caso contrário será automaticamente substituído pelo reserva imediato.

Art.40   Caso o integrante confirme participação, porém não esteja presente ao evento, caberá ao Conselho de Ética e Disciplina da FCJ analisar e determinar o procedimento a ser adotado, passível inclusive de punição administrativa.

DA PESAGEM

Art.41   A pesagem dos atletas será feita em local, dia e horário previstos na programação do evento.

Art.42   Em princípio, o atleta será pesado vestindo apenas roupas íntimas.

Art.43   O atleta deverá se enquadrar dentro dos limites de peso da categoria pela qual foi inscrito, caso contrário poderá ser automaticamente desclassificado da competição, exceto quando o Boletim  específico determinar critério próprio.

Art.44   Serão considerados os limites inseridos na Tabela de Pesos da FCJ, salvo divisões próprias constantes no Boletim específico.

Art.45   No ato da pesagem, o atleta deverá apresentar a Carteira Individual fornecida pela FCJ, devidamente regularizada e atualizada.

DO CONGRESSO TÉCNICO

Art.46   O Congresso Técnico será realizado em local, dia e horário previstos na programação do evento.

Art.47   O Congresso Técnico será dirigido por pessoa designada pela Coordenação Técnica da FCJ.

Art.48   Terão acesso ao Congresso Técnico os representantes legais dos clubes inscritos no evento.

Art.49   No Congresso Técnico serão considerados exclusivamente assuntos inerentes ao evento.

DA ARBITRAGEM

Art.50   A arbitragem nas competições deverá obedecer às regras estabelecidas pela FIJ e adotadas pela CBJ. 

            § Único             Excepcionalmente poderão ser adotadas medidas que visem adequar determinadas regras as particularidades da competição ou competidores, sobretudo quando envolverem atletas menores de idade ou em condições especiais.

Art.51   Nas competições oficiais somente poderão atuar os árbitros integrantes do quadro da FCJ, salvo autorização expressa do seu Coordenador de Arbitragem.

Art.52   A distribuição dos árbitros durante a competição caberá ao Coordenador de Arbitragem designado para o evento.

Art.53   Os árbitros indicados e/ou convocados pela FCJ terão direito a alojamento e alimentação durante o evento, cuja responsabilidade caberá ao clube ou entidade promotora.

Art.54   A FCJ destinará um percentual do montante das taxas de competição para repasse ao quadro de árbitros, cuja distribuição será individualizada e de acordo com o nível qualificativo do árbitro.

Art.55   Os árbitros deverão se apresentar devidamente uniformizados, de acordo com o traje determinado no Boletim da competição, considerando-se os padrões abaixo:

·         Oficial              Paletó preto, gravata azul-marinho, camisa social branca (manga curta), calça social cinza, cinto preto, meias pretas e sapatos pretos.

·         Extra-Oficial      Camisa pólo branca, calça jeans azul, cinto preto, meias pretas e sapatos pretos.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA

Art.56   Para cada competição será formada uma Comissão Disciplinar Temporária (CDT), constituída de cinco (5) membros nomeados pelo Presidente da FCJ ou seu representante legal.

Art.57   Caberá ao CDT analisar e opinar sobre fatos que comprometam a ordem disciplinar, podendo, caso se faça necessária uma ação imediata, tomar medidas punitivas e/ou encaminhar a ocorrência para apreciação e julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva Estadual.

Art.58   A CDT será nomeada na abertura do evento e desfeita no encerramento da competição.

DA RESPONSABILIDADE DO CLUBE FILIADO

Art.59   Será de responsabilidade do Clube filiado:

·         Participar tão somente de competições de Judô promovidas, supervisionadas ou autorizadas pela FCJ.

·         Ter como Professor ou responsável técnico pessoa qualificada e devidamente reconhecida pela FCJ.

·         Verificar que seus atletas estejam em estado físico e mental condizente com a prática do Judô.

·         Verificar que seus atletas sejam conhecedores das regras e regulamentos vigentes.

·         Fazer com que seus atletas permaneçam em treinamento apropriado quando classificados para representar a FCJ.

·         Assumir e/ou viabilizar transporte e alimentação de sua delegação durante o período da competição.

·         Respeitar as regras e regulamentos adotados e/ou elaborados pela FCJ.

DA CANDIDATURA PARA SEDIAR COMPETIÇÃO

Art.60   Para sediar competição oficial ou extra-oficial, o Clube deverá preencher estes requisitos:

·         Estar devidamente registrado e em dia com suas obrigações junto a FCJ.

·         Ter participado de no mínimo três (3) competições oficiais na temporada imediatamente anterior.

·         Se candidatar, através de ofício, até o último dia útil do mês de novembro do ano que antecede aos eventos, manifestando interesse em sediar e comprometendo-se com os encargos estabelecidos no Art. 09 – § 5º ou Art. 10 – § 6º.

Art.61   Caso seja constatada deficiência organizacional no evento, cuja responsabilidade seja do clube   sede, este estará impedido de candidatar-se por um período de dois anos.               

DO EXAME E PROMOÇÃO DE FAIXA

Art.62   Normas e procedimentos para exames e promoções às faixas inferiores (kyu):

·         O candidato deverá estar registrado na FCJ e com suas obrigações em dia.

·         O exame é de competência do Professor responsável pelo candidato, devendo este estar regularizado junto a FCJ e credenciado para tanto.

·         A promoção é de competência da FCJ, a qual emitirá o certificado mediante ofício enviado pelo Professor ou Clube do candidato.

Art.63   Normas e procedimentos para exames e promoções às faixas superiores (Até 5º Dan):

·         O exame é de competência da FCJ e será realizado anualmente.

·         A promoção é de competência da Confederação Brasileira de Judô.

·         Para prestar o exame, o candidato deverá:

·         Estar registrado na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia no decorrer dos três (3) anos que antecedem o exame;

·         Ter a carência estipulada pela Confederação Brasileira de Judô;

·         Ter participado de, no mínimo, três (3) cursos técnicos promovidos pela FCJ e direcionados ao pretendido exames;

·         Efetuar a inscrição com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação a data do exame, apresentando na secretaria da FCJ o formulário próprio (Ficha 10), devidamente preenchido e assinado (candidato e professor responsável), acompanhado do devido numerário (Taxa de Exame);

·         Atender aos demais requisitos administrativos e técnicos exigidos no Regimento para Exame e Outorga de Faixas da FCJ.

                        Obs.:    O Regimento acima citado está sendo elaborado e, logo que concluído, viabilizado para o conhecimento de todos, passando a fazer parte do presente Regulamento.

Art.64   Normas e procedimentos para promoções às faixas superiores pós-graduação (Kodansha):

·         A indicação é de competência da FCJ.

·         A promoção é de competência da Confederação Brasileira de Judô.

·         Para a sua indicação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

·         Estar registrado na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia no decorrer dos dez (10) anos que antecedem a indicação;

·         Ter a carência estipulada pela Confederação Brasileira de Judô;

·         Apresentar Currículo condizente, o qual será encaminhado à CBJ para avaliação, sendo de exclusiva competência desta o parecer final;

·         Encaminhar junto ao Currículo o devido numerário (Taxa de Exame).

                        Obs.:    A FCJ poderá fazer a indicação por iniciativa própria ou a pedido do candidato, sendo fundamental que este tenha uma vasta folha de serviços prestados em prol do Judô, em todos os níveis e, sobretudo, a  partir da sua última promoção, pois é esta a recomendação da Confederação Brasileira de Judô, a quem caberá a avaliação final.  .

DO RANKING

Art.65   O Ranking Individual obedecerá estes critérios:

            § 1º      Concorrerão atletas das classes Infantil, Infanto-Juvenil, Pré-Juvenil, Juvenil, Junior e Sênior, masculino e feminino separadamente, registrados e regularizados perante FCJ.

            § 2º      Eventos a serem considerados e respectivos pontos:

Competição

1º lugar

2º lugar

3º lugar

Campeonato Brasileiro

120

70

50

Troféu Brasil

120

70

50

Seletiva Nacional

120

-

-

Olimpíadas Escolares 15/17 anos – Nacional

120

70

50

Olimpíadas Escolares 12/14 anos – Nacional

120

70

50

Campeonato Brasileiro Regional

80

50

30

Meeting Interestadual

80

50

30

Campeonato Estadual

50

30

20

Troféu Santa Catarina

50

30

20

Seletiva Estadual

50

-

-

Jogos Abertos de Santa Catarina

50

30

20

Joguinhos Abertos de Santa Catarina

50

30

20

Olimpíadas Escolares de SC – 14/16 anos

50

30

20

Jogos Escolares de SC – 12/14 anos

50

30

20

Campeonato Regional Catarinense

30

20

10

            Obs.     Em caso de empate serão consideradas as classificações obtidas nas competições extra-oficiais da FCJ, cuja pontuação semelhante a do Campeonato Estadual.

            § 4º      Ao final da temporada (ano) será apurado um (1) atleta de cada classe e naipe, o qual receberá troféu ou placa comemorativa e a isenção da sua anuidade do ano subseqüente.

            § 5º      O atleta com medalha internacional receberá troféu ou placa alusiva e isenção da sua anuidade do ano subseqüente, independente da premiação que trata o parágrafo anterior.

Art.66   O Ranking de Clubes obedecerá estes critérios:

            § 1º      Concorrerão clubes filiados e em dia com suas obrigações perante FCJ.

            § 2º      O Ranking dos Clubes será dividido em quatro (4) categorias, conforme segue:

·         Troféu Eficiência

·         Troféu Participação

·         Troféu Inscrições

·         Troféu Alto Nível         

            § 3º      O Troféu Eficiência obedecerá estes critérios:

·         Maior número de pontos obtidos na classificação até o 5º lugar no cômputo geral das competições oficiais de âmbito estadual e regional;

·         Serão considerados estes valores por competição:

Classificação

Estadual

Regional

1º lugar

50 pontos

30 pontos

2º lugar

30 pontos

20 pontos

3º lugar

20 pontos

10 pontos

                                   Obs.     Em caso de empate, prevalecerá o maior número de troféus de 1º, 2º e 3º lugar sucessivamente.

            § 2º      O Troféu Participação obedecerá estes critérios:

·         Maior número de participações em competições oficiais e extra-oficiais da FCJ;

·         Em caso de empate, prevalecerá o maior número de atletas inscritos.

            § 3º      O Troféu Inscrições obedecerá estes critérios:

·         Maior número de atletas inscritos em competições oficiais e extra-oficiais da FCJ.

·         Em caso de empate, prevalecerá o maior número de medalhas conquistadas.

            § 4º      O Troféu Alto Nível obedecerá estes critérios:

·         Maior número de atletas integrantes de seleções nacionais e classificados em competições nacionais, inclusive regionais brasileiros.

·         Em caso de empate, prevalecerá o maior número de medalhas na ordem ouro, prata e bronze.

            § 5º      Ao final da temporada (ano) será apurado um (1) clube por categoria, o qual receberá troféu ou placa comemorativa.

Art.67   Para efeito dos artigos que se referem ao Ranking, serão considerados tão somente os eventos dos quais a FCJ tenha participação parcial ou total, bem como tão somente os atletas e clubes devidamente vinculados a FCJ.  

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art.68   Será parte integrante deste Regulamento Técnico as Normas Gerais para Eventos Nacionais da Confederação Brasileira de Judô.

Art.69   Integrarão o presente Regulamento todas as determinações de cunho técnico/administrativo, oficializadas através de resoluções e/ou boletins específicos, bem como os regimentos internos da FCJ.

Art.70   São anexos deste Regulamento a Tabela de Custas, a Tabela de Pesos e as Fichas 01 à 10.

Art.71   Todos os atos de atletas, técnicos, professores, dirigentes e árbitros estarão sujeitos ao Código Brasileiro de Disciplina Desportiva.

Art.72   Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à decisão do Presidente da FCJ.

Florianópolis, 05 de Fevereiro de 2009.

Roberto David da Graça

Presidente

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