REGULAMENTO
TÉCNICO 2010
DA FINALIDADE
Art.01 O presente Regulamento visa estabelecer normas e regras de participação
de clubes e atletas nos eventos promovidos ou supervisionados
pela Federação Catarinense de Judô (FCJ).
Art.02 Determinar as funções e responsabilidades de clubes, dirigentes, professores,
atletas, árbitros e oficiais de mesa, filiados ou vinculados
a FCJ.
Art.03 Estabelecer rotinas a serem observadas nas competições que não sejam
regidas por regulamento próprio.
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
Art.04 Todo o evento deverá se adequar ao calendário anual da FCJ, cabendo ao
seu Presidente confirmar, alterar, cancelar ou inviabilizar
a sua realização.
Art.05 Os atletas serão divididos por classe, segundo suas respectivas faixas
etárias, conforme segue:
| Denominação |
Faixa Etária |
Ano de Nascimento |
| PRÉ-MIRIM |
05/06 anos |
2005/2004 |
| MIRIM |
07/08 anos |
2003/2002 |
| INFANTIL |
09/10 anos |
2001/2000 |
| SUB 13 |
11/12 anos |
1999/1998 |
| SUB 15 |
13/14 anos |
1997/1996 |
| SUB 17 |
15/16 anos |
1995/1994 |
| SUB 20 |
15/19 anos |
1995/1994/1993/1992/1991 |
| SUB 23 |
15/22 anos |
1995/1994/1993/1992/1991/1990/1989/1988 |
| SENIOR |
15 anos em diante |
Até 1995 |
§ Único A idade será considerada pelo ano de nascimento, independente
de dia/mês.
Art.06 Para as classes de veteranos (acima de 35 anos), haverá regulamentação
própria.
Art.07 As classes serão disputadas nos naipes feminino e masculino, separadamente,
exceção de Pré-Mirim e Mirim, cuja competição é mista.
Art.08 São estas as competições previstas para 2010, promovidas e/ou coordenadas
pela FCJ:
|
Oficiais |
|
CAMPEONATOS ESTADUAIS
INFANTIL, SUB 13, SUB 15, SUB 17, SUB 20, SUB 23 e
SENIOR |
|
TROFÉU SANTA CATARINA – SENIOR |
|
CAMPEONATO ESTADUAL DANGAI EQUIPE – SENIOR |
|
CAMPEONATOS REGIONAIS – INFANTIL e INFANTO-JUVENIL
(SUB 13) |
|
Extra-Oficiais |
|
COPA ADEBLU |
|
COPA AMIGOS DO FUTURO |
|
COPA CAMILO PENSO |
|
COPA CIDADE DE BRUSQUE |
|
COPA NAYURI |
|
COPA SKD |
|
TORNEIO ESTADUAL DE VETERANOS |
|
TORNEIO INTERESTADUAL NE-WAZA |
|
MEETING INTERESTADUAL INTERCLUBES INFANTIL E INFANTO-JUVENIL |
§ Único Quando necessárias, serão realizadas Seletivas Estaduais, de caráter
Oficial.
Art.09 A competição de caráter Oficial será promovida pela FCJ e organizada
pelo Clube sede.
§ 1º O Clube sede será nomeado pela FCJ, considerando os filiados em dia com
suas obrigações.
§ 2º Poderão participar clubes filiados e atletas registrados, com suas respectivas
anuidades quitadas.
§ 3º As inscrições serão encaminhadas à FCJ pelos clubes, observando-se os
prazos e taxas constantes dos boletins específicos e tabela
de custas.
§ 4º Encargos e providências de responsabilidade da FCJ:
·
Emitir Boletim
específico e enviá-lo a todos seus filiados.
·
Receber e
efetuar o processamento das inscrições apresentadas.
·
Fornecer
o material de expediente.
·
Compor o
quadro de árbitros.
·
Fornecer
medalhas aos atletas classificados de 1º a 3º lugar.
·
Desenvolver
tecnicamente a competição.
·
Dirigir a
solenidade de abertura e proceder a
premiação.
§ 5º Encargos e providências do Clube sede:
·
Ginásio de
competição, cuja arquibancada tenha a capacidade para, no
mínimo, 800 pessoas.
·
Tatamis e montagem da área de competição.
·
Duas balanças
eletrônicas.
·
Equipe para
atendimento médico, sendo obrigatório um profissional Ortopedista/Traumatologista.
·
Alojamento
gratuito para as delegações inscritas, observando-se as
condições essenciais (colchões e banheiros com chuveiros).
·
Viabilizar
local para as refeições das delegações, preferencialmente
a preços módicos.
·
Responsabilizar-se
pelas reservas e despesas com hotel e refeições para árbitros
e equipe de trabalho da FCJ, num total aproximado de 15
pessoas.
·
Fornecer
troféus aos clubes classificados de 1º a 3º lugar;
§ 6º O montante gerado pelas taxas de competição, considerando o valor individual
líquido, será assim distribuído:
·
50% para
a FCJ;
·
30% para
o Clube sede;
·
20% para
o Quadro de Árbitros.
Art.10 A competição de caráter Extra-Oficial será organizada pelo Clube
sede e supervisionada pela FCJ.
§ 1º O Clube sede deverá ser filiado e estar em dia com suas obrigações junto
a FCJ.
§ 2º Poderão participar clubes filiados e em dia com suas obrigações junto
a FCJ.
§ 3º Poderão participar atletas vinculados aos clubes, independente de registro
na FCJ.
§ 4º As inscrições serão encaminhadas à FCJ pelos clubes, observando-se os
prazos e taxas constantes dos boletins específicos e tabela
de custas.
§ 5º Encargos e providências de responsabilidade da FCJ:
·
Emitir Boletim
específico e enviá-lo a todos seus filiados, bem como publicá-lo
via internet (www.judosc.com.br).
·
Receber e
efetuar o processamento das inscrições apresentadas.
·
Fornecer
o material de expediente.
·
Compor o
quadro de árbitros.
·
Dirigir a
solenidade de abertura e proceder a
premiação
·
Desenvolver
tecnicamente a competição.
·
Emitir e
publicar via internet (idem) o relatório técnico do evento.
§ 6º Encargos e providências do Clube sede:
·
Ginásio de
competição, cuja arquibancada tenha a capacidade para, no
mínimo, 800 pessoas.
·
Tatamis e montagem da área de competição.
·
Duas balanças
eletrônicas.
·
Equipe para
atendimento médico, sendo obrigatório um profissional Ortopedista/Traumatologista.
·
Alojamento
gratuito para as delegações inscritas, observando-se as
condições essenciais (colchões e banheiros com chuveiros).
·
Viabilizar
local para as refeições, preferencialmente a preços módicos.
·
Responsabilizar-se
pelas reservas e despesas com hotel e refeições para árbitros
e equipe de trabalho da FCJ, num total aproximado de 15
pessoas.
·
Fornecer
toda a premiação.
§ 7º O montante gerado pelas taxas de competição, considerando o valor individual
líquido, será assim distribuído:
·
50% para
o Clube sede.
·
30% para
a FCJ.
·
20% para
o Quadro de Árbitros.
DA PREMIAÇÃO
Art.11 Será esta a premiação a ser conferida na competição Oficial:
I Individual
·
Medalhas
para os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugar – Fornecidas
pela FCJ.
·
Nas classes
Infantil e Infanto-Juvenil, medalhas de participação aos
atletas não classificados – Fornecidas pelo Clube sede.
·
Troféus para
os Clubes classificados em 1º, 2º e 3º lugar no cômputo
geral do evento – Fornecidos pelo Clube sede.
II Equipe
·
Medalhas
para os atletas integrantes das equipes classificadas em
1º, 2º e 3º lugar, fornecidas pela FCJ.
·
Troféus para
as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, fornecidos
pelo Clube sede.
Art.12 A premiação da competição Extra-Oficial ficará a critério do Clube
promotor, conforme Boletim do evento.
DA PARTICIPAÇÃO DO CLUBE
Art.13 Para participar das competições oficiais e extra-oficiais,
o Clube deverá estar registrado na FCJ e com suas obrigações
em dia.
Art.14 O responsável técnico pelo Judô do Clube deverá ser Professor registrado,
credenciado e com suas obrigações em dia junto a FCJ.
Art.15 O Clube deverá designar um Chefe de Delegação, o qual responderá oficialmente
pela Entidade quando solicitado.
Art.16 Durante a competição, somente poderá permanecer junto a
área de competição o Técnico indicado na Ficha de Inscrição.
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
Art.17 Poderá participar da competição Oficial, o atleta registrado na
FCJ e quites com suas obrigações.
Art.18 Poderá participar da competição Extra-Oficial, o atleta vinculado
ao Clube, independente de registro na FCJ.
Art.19 Todos os atletas deverão apresentar até o início da competição Atestado
Médico (Ficha 06 ou Ficha 07), podendo ser utilizado o próprio
modelo do Profissional competente, desde que especificada
a sua finalidade.
Art.20 Os atletas menores de idade deverão apresentar até o início da competição
Autorização dos Pais (Ficha 04 ou Ficha 05).
Art.21 O Atleta deverá apresentar-se para competir devidamente uniformizado
conforme determina a regra, isto é, judogui, faixa e sandália
ou chinelo.
Art.22 A cor do judogui estará prevista no Boletim da competição.
Art.23 No naipe feminino será obrigatório o uso de collant ou camiseta, em ambos
os casos de cor totalmente branca.
Art.24 O atleta deverá estar portando a faixa da cor correspondente a
graduação que oficialmente ostenta, comprovada através da
sua carteira individual.
Art.25 A publicidade no judogui obedecerá ao disposto no Ato Nº
49/86 da CBJ, conforme segue:
·
Acima dos
ombros, partindo da gola no sentido da manga, até 25 cm
de comprimento por 5 cm de largura.
·
Nas costas,
até 30 cm de comprimento por 25 cm de largura.
·
Na calça
não será permitido qualquer tipo de publicidade.
Art.26 A FCJ não se responsabilizará por ocorrências de natureza acidental envolvendo
quaisquer participantes, seja dentro ou fora da área de
competição.
DA INSCRIÇÃO NA COMPETIÇÃO
Art.27 A inscrição no evento terá validade desde que o formulário próprio (Ficha
02 para competição Oficial ou Ficha 03 para competição Extra-Oficial),
devidamente preenchido e assinado, seja enviado à FCJ até
a data limite estipulada em Boletim específico.
§ Único A Inscrição apresentada após a data limite poderá ser desconsiderada.
Art.28 Para o processo de lançamento dos atletas nas chaves e súmulas da competição,
serão considerados os dados fornecidos na ficha de Inscrição.
§ Único Dados incompletos, incorretos ou ilegíveis, poderão implicar
na anulação da inscrição ou desclassificação do Atleta.
Art.29 O montante da taxa de competição será considerada pelo número de atletas
constantes na Ficha de Inscrição, independente de suas efetivas
participações no evento.
Art.30 As inscrições serão livres quanto ao número de atletas, salvo orientações
especiais.
DA FORMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO
Art.31 Nas competições individuais, a categoria de peso com até cinco (5) atletas
participantes será disputada pelo sistema de rodízio único.
§ 1º Para a classificação final será considerada esta ordem:
a)
Número de
vitórias;
b)
Total de
pontos;
c)
Confronto
direto;
d)
Realização
de novas lutas entre os empatados, mantendo-se preferencialmente
a mesma ordem dos confrontos.
§ 2º Para o critério de pontos em súmula, serão considerados estes valores:
| Avaliação |
Pontos |
| Ippon ou equivalente |
10 |
| Wazari ou equivalente |
7 |
| Yuko ou equivalente |
5 |
§ 3º Para efeito de medalha, será considerado apenas um 3º lugar.
Art.32 Nas competições individuais, a categoria de peso com mais de cinco (5)
atletas participantes será disputada pelo sistema de chave
eliminatória simples, com repescagem olímpica.
§ 1º O campeão será o vencedor da luta entre os dois finalistas, respectivamente
vencedores das chaves A e B, ambos até então invictos.
§ 2º O vice-campeão será o perdedor da luta acima referida.
§ 3º Os terceiros lugares serão conhecidos através das lutas entre os vencedores
das repescagens A e B e perdedores das semifinais B e A,
nessa ordem.
§ 4º Os quintos lugares serão os perdedores das lutas referidas no § 3º.
§ 5º Para efeito de medalha, serão considerados dois 3ºs. lugares.
Art.33 A classificação geral dos clubes em cada classe será conhecida pela soma
dos pontos resultantes das posições obtidas em cada categoria
de peso, obedecendo estes valores:
| Classificação |
Pontos |
| 1º lugar |
12 |
| 2º lugar |
7 |
| 3º lugar |
5 |
| 4º lugar |
2 |
| 5º lugar |
1 |
§ Único Havendo igualdade de pontos, considerar-se-á, pela ordem, estes critérios:
a) Maior número de primeiros lugares;
b) Maior número de segundos lugares;
c) Menor número de atletas inscritos, segundo a Ficha
de Inscrição;
d) Sorteio entre os clubes empatados.
Art.34 Para as classes Pré-Mirim e Mirim não haverá definição de resultado,
isto é, não serão declarados vencedores, levando esta disputa
à denominação de Festival.
DA COMPETIÇÃO POR EQUIPE
Art.35 Serão três (3) as formas de disputa a serem consideradas para a Competição
por Equipe, cuja opção será determinada em Boletim específico,
conforme segue:
| Opção |
Pesos |
Atletas Titulares |
Atletas Reservas |
| I |
8 categorias oficiais |
8 |
8 |
| II |
Limites pré-estabelecidos |
5 |
2 |
| III |
Absoluto |
5 |
2 |
§ 1º A ordem dos atletas na Ficha de Inscrição será crescente, isto é, do menor
para o maior peso.
§ 2º A ordem dos atletas na súmula de cada confronto será igualmente crescente.
§ 3º A ordem das lutas em cada confronto será definida por sorteio ou de comum
acordo entre os respectivos técnicos.
§ 4º Para o resultado de cada confronto, serão considerados, pela ordem, estes
critérios:
a)
Maior número
de vitórias individuais;
b)
Maior número
de pontos, seguindo os valores citados no Art.31, § 2º;
c)
Luta extra,
determinada por sorteio entre aquelas que atribuíram pontos.
§ 5º O processo de classificação será semelhante ao das competições individuais.
DA FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES
Art.36 É de competência da Coordenação Técnica da FCJ, o critério a ser utilizado
para a formação das seleções.
Art.37 O critério de disputa poderá ser específico para cada seletiva, considerando
fatores técnicos e/ou número de concorrentes.
Art.38 Para o atleta que estiver, na mesma data ou período da competição seletiva
estadual, participando de evento integrando seleção nacional,
será concedida a oportunidade de disputa extra (em “melhor
de duas vitórias”) com o vencedor da citada seletiva estadual.
§ 1º O critério acima referido está condicionado à convocação oficial e específica
de entidade dirigente do desporto.
§ 2º Considere-se para esse efeito o Comitê Olímpico Brasileiro, a Confederação
Brasileira de Judô, a Confederação Brasileira do Desporto
Universitário e a Fundação Catarinense de Desporto.
§ 3º A convocação de que trata este artigo deverá ser direcionada à FCJ em
tempo hábil, ou até a data de expedição do boletim específico
da seletiva estadual, o que ocorre, via de regra, com até
30 dias de antecedência em relação a esse evento.
Art.39 Os procedimentos decorrentes das seletivas, serão determinados através
de diretrizes próprias.
Art.40 O integrante da seleção deverá confirmar participação até a data estipulada
por ocasião da seletiva, caso contrário será automaticamente
substituído pelo reserva imediato.
Art.41 Caso o integrante confirme participação, porém não esteja presente ao
evento, caberá ao Conselho de Ética e Disciplina da FCJ
analisar e determinar o procedimento a ser adotado, passível
inclusive de punição administrativa.
DA PESAGEM
Art.42 A pesagem dos atletas será feita em local, dia e horário previstos na
programação do evento.
Art.43 Em princípio, o atleta será pesado vestindo apenas roupas íntimas.
Art.44 O atleta deverá se enquadrar dentro dos limites de peso da categoria
pela qual foi inscrito, caso contrário poderá ser automaticamente
desclassificado da competição, exceto quando o Boletim específico
determinar critério próprio.
Art.45 Serão considerados os limites inseridos na Tabela de Pesos da FCJ, salvo
divisões próprias constantes no Boletim específico.
Art.46 No ato da pesagem, o atleta deverá apresentar a Carteira Individual fornecida
pela FCJ, devidamente regularizada e atualizada.
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art.47 Se necessário, será realizado Congresso Técnico do evento, cujo local,
dia e horário constará no Boletim específico.
Art.48 O Congresso Técnico será dirigido por pessoa designada pela Coordenação
Técnica da FCJ.
Art.49 Terão acesso ao Congresso Técnico os representantes legais dos clubes
inscritos no evento.
Art.50 No Congresso Técnico serão considerados exclusivamente assuntos inerentes
ao evento.
DA ARBITRAGEM
Art.51 A arbitragem nas competições deverá obedecer às regras estabelecidas
pela FIJ e adotadas pela CBJ.
§ Único Excepcionalmente poderão ser adotadas medidas que visem adequar
determinadas regras as particularidades da competição
ou competidores, sobretudo quando envolverem atletas menores
de idade ou em condições especiais.
Art.52 Nas competições oficiais somente poderão atuar os árbitros integrantes
do quadro da FCJ, salvo autorização expressa do seu Coordenador
de Arbitragem.
Art.53 A distribuição dos árbitros durante a competição caberá ao Coordenador
de Arbitragem designado para o evento.
Art.54 Os árbitros indicados e/ou convocados pela FCJ terão direito a alojamento
e alimentação durante o evento, cuja responsabilidade caberá
ao clube ou entidade promotora.
Art.55 A FCJ destinará um percentual do montante das taxas de competição para
repasse ao quadro de árbitros, cuja distribuição será individualizada
e de acordo com o nível qualificativo do árbitro.
Art.56 Os árbitros deverão se apresentar devidamente uniformizados, de acordo
com o padrão oficial adotado pela CBJ, ou pelo que dispuser
a Coordenação de Arbitragem da FCJ.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA
Art.57 Para cada competição será formada uma Comissão Disciplinar Temporária
(CDT), constituída de cinco (5) membros nomeados pelo Presidente
da FCJ ou seu representante legal.
Art.58 Caberá ao CDT analisar e opinar sobre fatos que comprometam a ordem disciplinar,
podendo, caso se faça necessária uma ação imediata, tomar
medidas punitivas e/ou encaminhar a ocorrência para apreciação
e julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva Estadual.
Art.59 A CDT será nomeada na abertura do evento e desfeita no encerramento da
competição.
DA RESPONSABILIDADE DO CLUBE FILIADO
Art.60 Será de responsabilidade do Clube filiado:
·
Participar
tão somente de competições de Judô promovidas, supervisionadas
ou autorizadas pela FCJ.
·
Ter como
Professor ou responsável técnico pessoa qualificada e devidamente
reconhecida pela FCJ.
·
Verificar
que seus atletas estejam em estado físico e mental condizente
com a prática do Judô.
·
Verificar
que seus atletas sejam conhecedores das regras e regulamentos
vigentes.
·
Fazer com
que seus atletas permaneçam em treinamento apropriado quando
classificados para representar a FCJ.
·
Assumir e/ou
viabilizar transporte e alimentação de sua delegação durante
o período da competição.
·
Respeitar
as regras e regulamentos adotados e/ou elaborados pela FCJ.
DA CANDIDATURA PARA SEDIAR COMPETIÇÃO
Art.61 Para sediar competição oficial ou extra-oficial, o Clube deverá preencher
estes requisitos:
·
Estar devidamente
registrado e em dia com suas obrigações junto a FCJ.
·
Ter participado
de no mínimo três (3) competições oficiais na temporada
imediatamente anterior.
·
Se candidatar,
através de ofício, até o último dia útil do mês de novembro
do ano que antecede aos eventos, manifestando interesse
em sediar e comprometendo-se com os encargos estabelecidos
no Art. 09 – § 5º ou Art. 10 – § 6º.
Art.62 Caso seja constatada deficiência organizacional no evento, desde que
comprovada ser de responsabilidade do clube sede, este poderá
ter indeferido futuro pedido para sediar competição promovida
pela FCJ.
DO EXAME E PROMOÇÃO DE FAIXA
Art.63 Normas e procedimentos para exames e promoções às faixas inferiores (kyu):
·
Deverão ser
obedecidas as determinações constante
da Resolução 01/09.
·
O candidato
deverá estar registrado na FCJ e com suas obrigações em
dia.
·
O exame é
de competência do Professor responsável pelo candidato,
devendo este estar regularizado junto a FCJ e credenciado
para tanto.
·
A promoção
é de competência da FCJ, a qual emitirá o certificado mediante
ofício enviado pelo Professor ou Clube do candidato.
Art.64 Normas e procedimentos para exames e promoções às faixas superiores (Até
5º Dan):
·
O exame é
de competência da FCJ e será realizado anualmente.
·
A promoção
é de competência da Confederação Brasileira de Judô.
·
Para prestar
o exame, o candidato deverá:
a)
Estar registrado
na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia no decorrer
dos três (3) anos que antecedem o exame;
b)
Ter a idade
mínima de 18 anos (nascido até 1992);
c)
Ter a carência
estipulada pela Confederação Brasileira de Judô;
d)
Ter participado
de, no mínimo, três (3) cursos técnicos promovidos pela
FCJ e direcionados ao pretendido exame;
e)
Efetuar a
inscrição com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação
a data do exame, apresentando na secretaria da FCJ o formulário
próprio (Ficha 10), devidamente preenchido e assinado (candidato
e professor responsável), acompanhado do devido numerário
(Taxa de Exame);
f)
Atender aos
demais requisitos administrativos e técnicos exigidos no
Regimento para Exame e Outorga de Faixas da FCJ.
Art.65 Normas e procedimentos para promoções às faixas superiores pós-graduação
(Kodansha):
·
A indicação
é de competência da FCJ.
·
A promoção
é de competência da Confederação Brasileira de Judô.
·
Para a sua
indicação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a)
Estar registrado
na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia no decorrer
dos dez (10) anos que antecedem a indicação;
b)
Ter a carência
estipulada pela Confederação Brasileira de Judô;
c)
Apresentar
Currículo condizente, o qual será encaminhado à CBJ para
avaliação, sendo de exclusiva competência desta o parecer
final;
d)
Encaminhar
junto ao Currículo o devido numerário (Taxa de Exame).
Obs.: A FCJ poderá fazer a indicação por iniciativa
própria ou a pedido do candidato, sendo fundamental que
este tenha uma vasta folha de serviços prestados em prol
do Judô, em todos os níveis e, sobretudo, a partir da sua
última promoção, pois é esta a recomendação da Confederação
Brasileira de Judô, a quem caberá a avaliação final.
DO RANKING
Art.66 O Ranking Individual obedecerá estes critérios:
1.
Concorrerão
atletas das classes Infantil, Sub 13, Sub 15, Sub 17, Sub
20, Sub 23 e Sênior, feminino e
masculino separadamente, registrados e regularizados perante
FCJ.
2.
Eventos a
serem considerados e respectivos pontos:
| Competição |
1º lugar |
2º lugar |
3º lugar |
| Campeonato Brasileiro |
120 |
70 |
50 |
| Troféu Brasil |
120 |
70 |
50 |
| Seletiva Nacional |
120 |
- |
- |
| Olimpíadas Escolares 15/17 anos – Nacional |
120 |
70 |
50 |
| Olimpíadas Escolares 12/14 anos – Nacional |
120 |
70 |
50 |
| Campeonato Brasileiro Regional |
80 |
50 |
30 |
| Meeting Interestadual |
80 |
50 |
30 |
| Campeonato Estadual |
50 |
30 |
20 |
| Troféu Santa Catarina |
50 |
30 |
20 |
| Seletiva Estadual |
50 |
- |
- |
| Jogos Abertos de Santa Catarina |
50 |
30 |
20 |
| Joguinhos Abertos de Santa Catarina |
50 |
30 |
20 |
| Olimpíadas Escolares de SC – 14/16 anos |
50 |
30 |
20 |
| Jogos Escolares de SC – 12/14 anos |
50 |
30 |
20 |
| Campeonato Regional Catarinense |
30 |
20 |
10 |
Obs.: Em caso de empate serão consideradas as classificações obtidas nas competições
extra-oficiais da FCJ, cuja pontuação semelhante a do Campeonato
Estadual.
3.
Ao final
da temporada (ano) será apurado um (1) atleta de cada classe
e naipe, o qual receberá troféu ou placa comemorativa e
a isenção da sua anuidade do ano subseqüente.
4.
O atleta
com medalha internacional receberá troféu ou placa alusiva
e isenção da sua anuidade do ano subseqüente, independente
da premiação que trata o parágrafo anterior.
5.
O atleta
que estiver cumprindo punição imposta pelo TJD, ou em descumprimento
para com as normas administrativas e técnicas da FCJ, perderá os direitos inerentes a este Artigo.
Art.67 O Ranking de Clubes obedecerá estes critérios:
1.
Concorrerão
clubes filiados e em dia com suas obrigações perante FCJ.
2.
O Ranking
dos Clubes será dividido em quatro (4) categorias, conforme
segue:
·
Troféu Eficiência
·
Troféu Participação
·
Troféu Inscrições
·
Troféu Alto
Nível
3.
O Troféu
Eficiência obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de pontos obtidos na classificação até o 5º lugar no cômputo
geral das competições oficiais de âmbito estadual e regional;
·
Serão considerados
estes valores por competição:
| Classificação |
Estadual |
Regional |
| 1º lugar |
50 pontos |
30 pontos |
| 2º lugar |
30 pontos |
20 pontos |
| 3º lugar |
20 pontos |
10 pontos |
Obs.: Em caso de empate, prevalecerá o maior número de troféus de 1º, 2º e
3º lugar sucessivamente.
4.
O Troféu
Participação obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de participações em competições oficiais e extra-oficiais
da FCJ;
·
Em caso de
empate, prevalecerá o maior número de atletas inscritos.
5.
O Troféu
Inscrições obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de atletas inscritos em competições oficiais e extra-oficiais
da FCJ.
·
Em caso de
empate, prevalecerá o maior número de medalhas conquistadas.
6.
O Troféu
Alto Nível obedecerá estes critérios:
·
Maior número
de atletas integrantes de seleções nacionais e classificados
em competições nacionais, inclusive regionais brasileiros.
·
Em caso de
empate, prevalecerá o maior número de medalhas na ordem
ouro, prata e bronze.
7.
Ao final
da temporada (ano) será apurado um (1) clube por categoria,
o qual receberá troféu ou placa comemorativa.
8.
O clube que
estiver cumprindo punição imposta pelo TJD, ou em descumprimento
para com as normas administrativas e técnicas da FCJ, perderá os direitos inerentes a este Artigo.
Art.68 Para efeito dos artigos que se referem ao Ranking, serão considerados
tão somente os eventos dos quais a FCJ tenha participação
parcial ou total, bem como tão somente os atletas e clubes
devidamente vinculados a FCJ.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art.69 Será parte integrante deste Regulamento Técnico as Normas Gerais para
Eventos Nacionais da Confederação Brasileira de Judô.
Art.70 Integrarão o presente Regulamento todas as determinações de cunho técnico/administrativo,
oficializadas através de resoluções e/ou boletins específicos,
bem como os regimentos internos da FCJ.
Art.71 São anexos deste Regulamento a Tabela de Custas, a Tabela de Pesos e as
Fichas 01 a 10.
Art.72 Todos os atos de atletas, técnicos, professores, dirigentes e árbitros
estarão sujeitos ao Código Brasileiro de Disciplina Desportiva.
Art.73 Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à decisão do Presidente
da FCJ.
Florianópolis, 22 de Fevereiro de 2010.
Roberto David da Graça
Presidente