a)A
Federação Catarinense de Judô (FCJ) repassará
ao atleta, ou seu responsável, determinado valor,
a título de prêmio, por medalha conquistada em Campeonato Brasileiro, observadas
estas condições básicas:
·Que
o atleta esteja inscrito oficialmente no evento,
integrando a representação da FCJ;
·Que
o Clube ao qual o atleta está vinculado esteja,
na ocasião, em dia com suas obrigações junto a
FCJ, cabendo a esta prorrogar ou suspender o repasse
até a quitação do débito, mantendo-se inalterado
o valor do prêmio.
b)O(a)
vencedor(a) da medalha de ouro (1º lugar
individual) receberá como prêmio o valor correspondente
a 100% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado
para o evento.
c)O(a)
vencedor(a) da medalha de prata (2º lugar
individual) receberá como prêmio o valor correspondente
a 70% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado
para o evento.
d)O(a)
vencedor(a) da medalha de bronze (3º lugar
individual) receberá como prêmio o valor correspondente
a 50% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado
para o evento.
e)O
valor do pacote será definido através de concorrência
entre agências de viagem, cujo orçamento de menor
custo, ou mais viável, será considerado como referência
para o prêmio.
f)O
valor será repassado contra recibo simples, emitido
pela FCJ, livre de comprovação de despesa.
g)Serão
considerados, para efeito da premiação acima,
os campeonatos brasileiros das classes Sênior,
Sub 23, Sub
20, Sub 17, Sub
15 e Sub 13, feminino e masculino, promovidos pela Confederação
Brasileira de Judô e realizados por federações
estaduais.
FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES PARA A FASE FINAL DO CAMPEONATO
BRASILEIRO
SUB 13 – VITÓRIA
(ES) – 22
a 24 de Maio
Seleção definida:
Feminino
SUPER-LIGEIRO, -28KG
VIVIANE R. SILVÉRIO
TREZE TÍLIAS
LIGEIRO, -31KG
GABRIELI DA S. MULLER
AMIGOSFUTURO
MEIO-LEVE, -34KG
MILENA WIMPISSINGER
TREZE TÍLIAS
LEVE, -38KG
MAYARA E. MACHADO
BIGUAÇÚ
MÉDIO, -47KG
ALESSANDRA G. CARNEIRO
SKD
MEIO-PESADO, -52KG
BÁRBARA M. C. ZAVASCHI
JUDOCAS
PESADO, +52KG
CARINA J. AMARO
ADI
Masculino
LIGEIRO, -31KG
BRUNO V. HONORATO
BIGUAÇÚ
LEVE, -38KG
MATHEUS H. DE M. PIO
JUDOCAS
MEIO-MÉDIO, -42KG
LEONARDO R. FERRETTI
SKD
MEIO-PESADO, -52KG
LEONARDO L. S. LOPES
AJI
PESADO, +52KG
LEONARDO S. PEDROSO
ADEBLU
SUB 15 – SÃO LUÍS (MA) – 19 a 21 de Junho
1 Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:
Feminino
LIGEIRO, -40KG
ISADORA LESSA
AMIGOSFUTURO
MEIO-LEVE, -44KG
INDIANARA DE S. FORTES
ASMUVAB
LEVE, -48KG
NICOLE ESPINDOLA
ADEBLU
PESADO, +64KG
ROBERTA K. S. E SILVA
INSTITUTO
Masculino
SUPER-LIGEIRO, -36KG
FILIPE M. G. MENDES
BIGUAÇÚ
LIGEIRO, -40KG
LEONARDO L. DA S. LIMA
ADEBLU
MEIO-LEVE, -44KG
GEDIKLEI C. VIZENTINI
APAJ
MEIO-MÉDIO, -53KG
EDUARDO MARQUES
INSTITUTO
MÉDIO, -58KG
CELIO J. CORREA
SKD
MEIO-PESADO, -64KG
WILLIAN R. PEREIRA
SKD
PESADO, +64KG
WELLINGTON S. DEBOSSAN
ADEBLU
Estes
atletas deverão participar no Campeonato Estadual
Pré-Juvenil, dia 16 de Maio em Videira, na categoria
de peso pela qual obtiveram classificação. Caso
esta participação não seja confirmada na pesagem,
a vaga passará para o campeão da categoria no
citado campeonato.
2Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual
Pré-Juvenil, dia 16 de Maio em Videira:
1 Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:
Feminino
LIGEIRO, -44KG
MARCELA L. DELA PLATA
CASEBRE
MEIO-LEVE, -48KG
CHEYZE PRUDÊNCIO
INSTITUTO
MEIO-MÉDIO, -57KG
FERNANDA A. M. DE SOUZA
APAJ
MÉDIO, -63KG
NIKELLI ROSSI
APAJ
MEIO-PESADO, -70KG
JULIA C. V. CORREIA
BIGUAÇÚ
PESADO, +70KG
LIDIANE S. NASCIMENTO
CRUZEIRO
Masculino
SUPER-LIGEIRO, -50KG
BRUNO DA S. OSSEMER
RIOSULENSE
LIGEIRO, -55KG
VICTOR M. ERNEST
AMIGOSFUTURO
MEIO-MÉDIO, -73KG
FELIPE A. M. DE SOUZA
APAJ
MÉDIO, -81KG
GABRIEL P. AMARAL
AMIGOSFUTURO
MEIO-PESADO, -90KG
MOACYR MAESTRI NETO
PURAVIDA
Estes
atletas deverão participar no Campeonato Estadual
Juvenil, dia 30 de Maio em Florianópolis, na categoria
de peso pela qual obtiveram classificação. Caso
esta participação não seja confirmada na pesagem,
a vaga passará para o campeão da categoria no
citado campeonato.
2Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual
Juvenil, dia 30 de Maio em Florianópolis:
Feminino
LEVE, -52KG
Masculino
MEIO-LEVE, -60KG / LEVE, -66KG / PESADO, +90KG
SUB
20 – CUIABÁ (MT) – 04
a 06 de Setembro
1 Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:
Feminino
SUPER-LIGEIRO, -44KG
MARCELA L. DELA PLATA
CASEBRE
LIGEIRO, -48KG
VANESSA S. O. RETTEMANN
AJI
LEVE, -57KG
ANA C. HEYMANNS
ADEBLU
MEIO-PESADO, -78KG
JESSICA DE A. FERREIRA
BIGUAÇÚ
PESADO, +78KG
KETY K. P. MARCOVICZ
AMIGOSFUTURO
Masculino
SUPER-LIGEIRO, -55KG
GUILHERME A. DE SOUZA
SKD
LIGEIRO, -60KG
PEDRO C. ANTUN NETO
UNISUL
MEIO-LEVE, -66KG
IZAIR H. SANT'ANA
ADEBLU
MEIO-MÉDIO, -81KG
MARCELO O. FERREIRA FILHO
CASEBRE
PESADO, +100KG
GILMAR G. B. DEOLA
RIOSULENSE
Estes
atletas deverão participar no Campeonato Estadual
Junior, dia 08 de Agosto em Otacílio Costa, na categoria
de peso pela qual obtiveram classificação. Caso
esta participação não seja confirmada na pesagem,
a vaga passará para o campeão da categoria no
citado campeonato.
2Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual
Junior, dia 08 de Agosto em Otacílio Costa:
As vagas, em todas as categorias de peso, feminino e masculino, serão preenchidas
pelos vencedores do Campeonato Estadual Sub 23, dia 20 de Junho em Florianópolis.
SENIOR
– RIO DE JANEIRO (RJ) – 23
a 25 de Outubro
1 Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:
Feminino
SUPER-LIGEIRO, -44KG
PATRICIA DO D. MARQUES
APAJ
LIGEIRO, -48KG
ARIELA S. MARCA
AMOJ
MEIO-LEVE, -52KG
REIGIANE N. C. DA SILVA
UNISUL
LEVE, -57KG
CAROLINE B. SAMPAIO
AMOJ
MEIO-MÉDIO, -63KG
FABIOLA V. DA SILVA
UNISUL
MÉDIO, -70KG
ROSANGELA L. DE MORAES
UNISUL
MEIO-PESADO, -78KG
LUCIANA MAZETTO
AMOJ
Masculino
SUPER-LIGEIRO, -55KG
EVERTON KRUG
AMOJ
MEIO-LEVE, -66KG
DIEGO CASSOL
CONCÓRDIA
LEVE, -73KG
LUIS H. A. DO CARMO
UNISUL
MEIO-MÉDIO, -81KG
JORGE D. DE OLIVEIRA
UNISUL
MÉDIO, -90KG
GUSTAVO MARTINS
UNISUL
Estes
atletas deverão participar no Campeonato Estadual
Sênior, dia 12 de Setembro em Florianópolis, na
categoria de peso pela qual obtiveram classificação.
Caso esta participação não seja confirmada na
pesagem, a vaga passará para o campeão da categoria
no citado campeonato.
2Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual
Sênior, dia 12 de Setembro em Florianópolis:
O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso
das suas atribuições estatutárias, nos termos
do art. 21 do seu Estatuto e na forma da Resolução
nº 03/08 de 01.12.2008,
RESOLVE:
1º - APROVAR o Regimento Eleitoral para a eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade para
o quadriênio 2009/2013, elaborado pela Comissão
Eleitoral, cujo instrumento fica fazendo parte
integrante desta Resolução.
2º - As eventuais controvérsias verificadas no regimento
Eleitoral serão resolvidas pela Assembléia Geral,
antes de realizado o pleito eletivo.
A Comissão Eleitoral da Federação Catarinense de Judô,
nomeada pela Resolução nº
03/08, de 15.12.2008, estabelece as seguintes
normas para o processo Eleitoral que se desenvolverá
no período de 29 de dezembro de 2008 a 05 de fevereiro
de 2.009, para a eleição e posse da Diretoria
e do Conselho Fiscal para o quadriênio 2009/2012:
Art. 1º - Nos termos do art. 17, do Estatuto da Federação
Catarinense de Judô, doravante designada apenas
pela sigla FCJ, a eleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal será realizada pela Assembléia Geral Ordinária
que será convocada especialmente para essa finalidade
no dia 05 de fevereiro de 2.009, as 09:00 horas,
em sua sede, localizada na Rua Comandante José
Ricardo Nunes, 79, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC.
Art. 2º - A votação será aberta e somente poderão votar
as filiadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários
e ainda que:
I – Tenham pelo menos um (1) ano de filiação na FCJ;
II – tenham participado de pelo menos uma competição
oficial promovida pela FCJ em 2.008.
§ 1º - As filiadas, em condições de votar, serão chamadas
pela ordem alfabética e farão a declaração de
seu voto numa das chapas inscritas no pleito;
§ 2º - Em caso de empate, exclusivamente entre as duas
chapas mais votadas, será realizado um segundo
escrutínio somente com essas duas chapas e, permanecendo
o empate entre elas, será declarada eleita a chapa
que tiver o candidato a Presidente mais idoso.
Art. 3º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão
ser brasileiros e maiores de 18 anos, não podendo
ser candidato aquele que:
I – Não faça parte dos quadros sociais das entidades
filiadas à FCJ ou, sendo parte integrante, estiver
licenciado do quadro associativo ou dele tenha
sido afastado por qualquer razão;
II – esteja respondendo processo judicial por crime
doloso;
III – esteja inadimplente na prestação de contas de
recursos públicos, mesmo que ainda em processo
administrativo;
IV – esteja inadimplente na prestação de contas da própria
filiada e com as contribuições previdenciárias
e trabalhistas;
V – tenha sido afastado de cargos eletivos ou de confiança
de entidade desportiva, ou em virtude de gestão
patrimonial ou financeira irregular ou temerária
da entidade;
VI – seja legalmente considerado falido.
Parágrafo Único: Em caso de impedimento de candidato
inscrito, a filiada que inscreveu a chapa será
notificada pela Comissão Eleitoral para que proceda
a substituição do candidato em situação irregular
no prazo de cinco (5) dias, sob pena de cancelamento
da inscrição de toda a chapa.
Art. 4º - Qualquer filiada em dia com as suas obrigações
para com a FCJ, ou qualquer de seus filiados que
preencham os requisitos para candidatar-se aos
cargos eletivos, poderá impugnar a inscrição de
membros de chapa ou de toda a chapa inscrita no
pleito eletivo, através de petição fundamentada
e com os comprovantes dos fatos alegados na impugnação.
§ 1º - A impugnação será dirigida ao presidente da Comissão
Eleitoral e entregue diretamente na sede da FCJ,
mediante protocolo, em três vias, das quais uma
servirá de comprovante da impugnação, impreterivelmente
até o dia 23 de janeiro de 2.009.
§ 2º - Em sendo recebida a impugnação pela Comissão
Eleitoral, a filiada responsável pela inscrição
será notificada para apresentar defesa no prazo
de 48 horas, ou em igual prazo substituir o candidato
impugnado.
§ 3º - Apresentada a defesa no prazo previsto, a Comissão
Eleitoral julgará a impugnação no prazo de 24
horas e, sendo procedente, notificará a filiada
responsável pela inscrição da respectiva chapa,
para substituir o candidato impugnado no prazo
de 48 horas.
Art. 5º - A votação ocorrerá através de voto único e
declarado numa das chapas inscritas por filiadas
que atendam aos requisitos descritos no art. 2º,
deste Regimento e o disposto no art.19, do Estatuto
da FCJ.
§ 1º - Nos termos do art. 30, do Estatuto da FCJ, a
filiada poderá ser representada por procurador
com poderes especiais e exclusivos para a eleição,
não podendo o procurador representar mais que
uma filiada.
§ 2º - Havendo uma única chapa inscrita a eleição será
feita por aclamação e, no caso de mais de uma
chapa, a votação ocorrerá na forma indicada no
art. 2º, deste Regimento.
Art. 6º - A inscrição de chapa será feita através de ofício dirigido
ao Presidente da Comissão Eleitoral firmado por
Presidente de pelo menos uma filiada em condição
regular perante a FCJ, nos mesmos termos do art.
2° deste Regimento Eleitoral, onde deverá constar
o nome completo dos candidatos que integram a
chapa e os respectivos cargos que irão concorrer,
devendo os candidatos, obrigatoriamente, firmarem
o documento de inscrição, sendo válida somente
a chapa que contiver a indicação dos seguintes
cargos:
I - um Presidente;
II - um 1° Vice-Presidente;
III - - três Membros Efetivos do Conselho Fiscal; e
IV - três Membros Suplentes do Conselho Fiscal.
§ 1° - O pedido de inscrição de chapa deverá ser apresentado
em três vias e entregues diretamente na sede da
FCJ, sendo que uma das vias servirá de contra-fé
para a filiada subscritora do pedido.
§ 2º - As inscrições de chapas serão feitas por numeração,
por ordem de entrada do pedido de inscrição no
protocolo da FCJ.
§ 3° - Não serão aceitos pedidos de inscrição de chapas
ao pleito eletivo encaminhados pelo correio.
Art. 7º - A inscrição de chapas deverá ser feita até
vinte dias antes da data marcada para a Assembléia
Geral Ordinária Eletiva, ou seja, até o dia 16
de janeiro de 2009.
§ 1º - O pedido de inscrição de chapa feito por filiada
que não atenda aos requisitos descritos no art.
2º, deste Regimento Eleitoral, será indeferido
de plano.
§ 2º - Caso o pedido de chapa seja feito por mais de
uma filiada e uma delas não atenda aos requisitos
descritos no art. 2º, deste Regimento Eleitoral,
a referida filiada será notificada para regularizar
sua situação no prazo de 48 horas, sob pena de
indeferimento do pedido de inscrição.
Art. 8º - Todas as comunicações que por força deste Regimento Eleitoral
devam ser feitas às filiadas subscritoras de pedido
de inscrição de chapa, em havendo mais de uma
subscritora, serão feitas somente àquela que,
estando em condição regular, figurar em primeiro
lugar no rol de assinaturas, assim entendida a
seqüência da esquerda para a direita e de cima
para baixo.
Parágrafo Único – Em caso de impugnação de chapa e/ou
de membros de chapas inscritas, as comunicações
serão feitas diretamente com as partes envolvidas
na impugnação.
Art. 9º - Antes
de iniciados os trabalhos eletivos, a Assembléia
Geral Ordinária deliberará e decidirá as questões
controversas deste Regimento Eleitoral, nos termos
do art. 21, do Estatuto da FCJ.
Art. 10 - A votação será nominal e aberta, sendo procedida
pela ordem alfabética crescente das filiadas que
estiverem devidamente representados e em condições
de votar.
§ 1° - Cada filiada terá direito a um voto, sendo igual
o peso dos votos entre todas as filiadas.
§ 2° - Ao ser chamado o nome da filiada, o seu representante
deverá declinar o número de inscrição ou o nome
do candidato a presidente da chapa em que vota.
Art. 11 – Encerrada a votação, será imediatamente declarada
eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos,
observado o disposto no § 2º, do art. 2º, deste
Regimento Eleitoral.
Art. 12 –Após ser declarada eleita a chapa, a Assembléia
Geral dará posse imediata aos eleitos.
Art. 13 – O processo eleitoral de que trata este
Regimento terá início no dia 29 de dezembro de
2.008 e será encerrado no dia 05 de fevereiro
de 2.009 e obedecerá ao seguinte calendário:
I 29 a 31 dezembro de 2008, convocação da Assembléia
Geral Ordinária;
II 12 a 16 de janeiro de 2009, inscrição de
chapas ao pleito eleitoral;
III 17 a 23 de janeiro de 2009, publicidade
das chapas inscritas e pedidos de impugnação;
IV
24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2009, julgamentos
dos pedidos de impugnação e providências decorrentes
dos julgamentos;
V 05 de fevereiro de 2009, Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 14 – O Presidente da FCJ poderá alterar este Regimento
no que entender seja necessário, antes de dado
conhecimento às filiadas, respeitado, todavia,
os prazos nele previstos e o calendário fixado
no artigo anterior.
Art. 15 – Este Regimento Eleitoral não encontra divergência
com o Estatuto da FCJ e, quanto a possíveis divergências
entre a legislação civil e a desportiva, prevalecerão
as disposições destas.
Art. 16 - As eventuais controvérsias, dúvidas
e os casos omissos no presente Regimento Eleitoral
serão resolvidos pela Assembléia Geral Ordinária,
antes de iniciada a votação.
a)A
Federação Catarinense de Judô (FCJ) repassará
ao atleta, ou seu responsável, determinado
valor, a título de prêmio, por medalha conquistada
em Campeonato Brasileiro, observadas estas
condições básicas:
·Que
o atleta esteja inscrito oficialmente no evento,
integrando a representação da FCJ;
·Que
o Clube ao qual o atleta está vinculado esteja,
na ocasião, em dia com suas obrigações junto
a FCJ, cabendo a esta prorrogar ou suspender
o repasse até a quitação do débito, mantendo-se
inalterado o valor do prêmio.
b)O(a)
vencedor(a) da medalha de ouro (1º
lugar individual) receberá como prêmio o valor
correspondente a 100% do pacote (passagem+hospedagem)
estipulado para o evento.
c)O(a)
vencedor(a) da medalha de prata (2º
lugar individual) receberá como prêmio o valor
correspondente a 70% do pacote (passagem+hospedagem)
estipulado para o evento.
d)O(a)
vencedor(a) da medalha de bronze (3º
lugar individual) receberá como prêmio o valor
correspondente a 50% do pacote (passagem+hospedagem)
estipulado para o evento.
e)O
valor do pacote será definido através de concorrência
entre agências de viagem, cujo orçamento de
menor custo, ou mais viável, será considerado
como referência para o prêmio.
f)O
valor será repassado contra recibo simples,
emitido pela FCJ, livre de comprovação de
despesa.
g)Serão
considerados, para efeito da premiação acima,
os campeonatos brasileiros das classes sênior,
júnior, juvenil, pré-juvenil e infanto-juvenil,
feminino e masculino, promovidos pela Confederação
Brasileira de Judô e realizados por federações
estaduais.
Para
Campeonato Regional Brasileiro – Florianópolis,
20 e 21 de Abril.·
·Senior
Atletas
vencedores das categorias de peso do Troféu Santa
Catarina Senior (03/Março).
·Junior
Atletas
vencedores das categorias de peso do Campeonato
Estadual Junior (31/Março).
·Juvenil
Atletas
vencedores das categorias de peso da Seletiva
Estadual Juvenil (01/Abril).
·Pré-Juvenil
Atletas
vencedores das categorias de peso da Seletiva
Estadual Pré-Juvenil (01/Abril).
·Infanto-Juvenil
Atletas
vencedores das categorias de peso da Seletiva
Estadual Infanto (31/Março).
Para
Campeonato Brasileiro (Final)
·Sênior
–
São Paulo-SP, 27 a 29 de Julho.
a)Atletas
classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato
Regional Brasileiro (20/Abril), desde que confirmada
participação no Campeonato Estadual (30/Junho),
na mesma categoria de peso, independente da classificação
obtida neste.
b)Em
havendo vagas, abertas segundo o item anterior
ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre
os vencedores do Campeonato Estadual
(30/Junho), excluídas as categorias preenchidas
conforme item anterior.
·Junior– Cuiabá-MT,
18 a 20 de Maio.
a)Atletas
classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato
Regional Brasileiro (21/Abril), desde que mantida
a mesma categoria de peso.
b)Em
havendo vagas, abertas segundo o item anterior
ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre
os vencedores do Campeonato Estadual
(31/Março), excluídas as categorias preenchidas
conforme item anterior e priorizando os melhores
classificados no Campeonato Regional Brasileiro
(21/Abril).
·Juvenil
–
Goiânia-GO, 22 a 24 de Junho.
a)Atletas
classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato
Regional Brasileiro (21/Abril),desde
que confirmada participação no Campeonato Estadual
(26/Maio), na mesma categoria de peso, independente
da classificação obtida neste.
b)Em
havendo vagas, abertas segundo o item anterior
ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre
os vencedores do Campeonato Estadual
(26/Maio), excluídas as categorias preenchidas
conforme item anterior.
·Pré-Juvenil
–
Campo Grande-MS, 10 a 12 de Agosto.
a)
Atletas classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato
Regional Brasileiro (21/Abril), desde que confirmada
participação no Campeonato Estadual (14/Julho),
na mesma categoria de peso, independente da classificação
obtida neste.
b)
Em havendo vagas, abertas segundo o item anterior
ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre
os vencedores do Campeonato Estadual (14/Julho),
excluídas as categorias preenchidas conforme item
anterior.
·Infanto-Juvenil
–
João Pessoa-PB, 01 e
02 de Setembro.
a)Atletas
classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato
Regional Brasileiro (21/Abril), desde que confirmada
participação na Copa Nayuri (04/Agosto), na mesma
categoria de peso, independente da classificação
obtida nesta.
b)Em
havendo vagas, abertas segundo o item anterior
ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre
os vencedores da Copa Nayuri (04/Agosto), excluídas
as categorias preenchidas conforme item anterior.
Para
Meeting Interestadual Infantil e Infanto
– Florianópolis, 20 de Outubro.
·Atletas
classificados até o 3º lugar no Campeonato Estadual
Infantil e Infanto-Juvenil (22/Setembro), desde
que mantidas as mesmas categorias de peso.
Para
Campeonato Estadual Infantil e Infanto
– Curitibanos, 22 de Setembro.
·Todos
os atletas participantes dos campeonatos regionais
I, II e III, independente da categoria de peso
na qual participou ou classificação obtida.
Disposições Complementares
·As
indicações ficarão a cargo de Comissão Técnica
formada por 8 professores (4 árbitros e 4 técnicos)
presentes ao evento, nomeados pelo Presidente
da FCJ ou pessoa por ele designada.
·A
nomeação do(s) Técnico(s) será de competência
do Presidente da FCJ, ou seu substituto legal,
priorizando o Professor com atleta(s) selecionado(s)
para a respectiva competição e que tenha participado
do Curso Técnico de Credenciamento (09,
10 e 11 de Fevereiro/07).
Em face das necessárias adequações de ordem prática, o conteúdo da n/ Circular
Normativa 04/06 – Diretrizes – III, passa a contar
com o seguinte teor:
a)A
Federação Catarinense de Judô repassará ao atleta,
ou seu responsável, determinado valor, a título
de prêmio, por medalha conquistada em Campeonato
Brasileiro, desde que inscrito oficialmente como
representante da entidade.
b)O(a)
vencedor(a) da medalha de ouro (1º lugar
individual) receberá como prêmio o valor correspondente
a 100% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado
para o evento.
c)O(a)
vencedor(a) da medalha de prata (2º lugar
individual) receberá como prêmio o valor correspondente
a 70% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado
para o evento.
d)O(a)
vencedor(a) da medalha de bronze (3º lugar
individual) receberá como prêmio o valor correspondente
a 50% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado
para o evento.
e)O
valor do pacote é definido através de concorrência
entre agências de viagem, cujo orçamento de menor
custo, ou de melhor viabilidade, será considerado
como referência para o prêmio.
f)O
valor será repassado contra recibo simples, confeccionado
pela FCJ, livre de comprovação de despesa.
g)Serão
considerados, para efeito da premiação acima,
os campeonatos brasileiros das classes sênior,
júnior, juvenil, pré-juvenil e infanto-juvenil,
feminino e masculino, promovidos pela Confederação
Brasileira de Judô e realizados por federações
estaduais.
Seguem abaixo
detalhes relativos aos exames e promoções de graduação
superior:
I Do
Regulamento Técnico
Art.64 Normas e procedimentos para exames e promoções às faixas superiores
(Até 5º Dan):
§O
exame é de competência da FCJ e será realizado
anualmente;
§A
promoção é de competência da Confederação Brasileira
de Judô;
§Para
prestar o exame, o candidato deverá preencher
os seguintes requisitos, considerando o ano da
sua realização:
a)Estar
registrado na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações
em dia.
b)Ter
participado dos cursos técnicos promovidos pela
FCJ.
c)Ter
atuado como mesário em, no mínimo, 3 competições
oficiais (candidatos à sho-dan).
d)Ter
atuado como árbitro em, no mínimo, 3 competições
oficiais ou extra-oficiais (candidatos à ni-dan
em diante).
e)Ter
efetuado a inscrição através de formulário próprio
(Ficha 10), o qual deverá ser enviado à FCJ juntamente
com o devido numerário (Taxa de Exame) com 30
dias de antecedência em relação a data do exame.
f)Ter
a carência estipulada pela Confederação Brasileira
de Judô.
Art.65 Normas e procedimentos para promoções às faixas superiores pós-graduação
(Kodansha):
§A
indicação é de competência da FCJ;
§A
promoção é de competência da Confederação Brasileira
de Judô;
§Para
a sua indicação, o candidato deverá preencher
os seguintes requisitos:
a)
Estar registrado na FCJ e CBJ, com todas as suas
obrigações em dia.
b)
Ter a carência estipulada pela Confederação Brasileira
de Judô.
c)
Apresentar currículo condizente.
§
Único A FCJ poderá fazer a indicação
por iniciativa própria ou a pedido do candidato,
sendo fundamental que este tenha uma vasta folha
de serviços prestados em prol do Judô, em todos
os níveis e sobretudo a partir da sua última
promoção, pois é esta a recomendação da Confederação
Brasileira de Judô, a quem caberá a avaliação
final.
II Do Programa dos Exames
(De acordo com o que determina o Regulamento de Promoção e Controle de Faixas
da CBJ)
1.Para
1o. Grau (Sho-Dan):
a)Nage-No-Kata,
como Tori;
b)Nage-Waza:
seis (6) técnicas, escolhidas pela banca;
c)Ren-Rakuhenka-Waza:
seis (6) técnicas, escolhidas pela banca;
d)Kaeshi-Waza:
oito (8) técnicas, escolhidas pela banca;
e)Katame-Waza:
nove (9) técnicas, escolhidas pela banca;
f)Conhecimentos
Gerais: três (3) perguntas;
g)Arbitragem:
três (3) perguntas.
2.Para 2º. Grau (Ni-Dan):
a)Nage-No-Kata,
como Tori;
b)Katame-No-Kata
(1a. Série), como Tori;
c)Nage-Waza:
oito (8) técnicas, escolhidas pela banca;
d)Ren-Rakuhenka-Waza:
dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;
e)Kaeshi-Waza:
dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;
f)Katame-Waza:
doze (12) técnicas, escolhidas pela banca;
g)Conhecimentos
Gerais: cinco (5) perguntas;
h)Arbitragem:
três (3) perguntas.
3.Para 3o. Grau (San-Dan):
a)Nague-No-Kata,
como Tori e como Uke;
b)Katame-No-Kata,
como Tori – Só para judoísta masculino;
c)Ju-No-Kata
(1a. Série) – Só para judoísta feminino;
d)Nage-Waza:
dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;
e)Ren-Rakuhenka-Waza:
dez (10) técnicas (5 em Nidan-Gake e 5 em Sandan-Gake),
escolhidas pelo candidato;
f)Katame-Waza:
quinze (15) técnicas, escolhidas pela banca;
g)Conhecimentos
Gerais: cinco (5) perguntas;
h)Arbitragem:
cinco (5) perguntas.
4.Para 4o. Grau (Yon-Dan):
a)Nage-No-Kata,
como Tori e como Uke;
b)Katame-No-Kata,
como Tori e como Uke – Só para judoísta masculino;
c)Ju-No-Kata
– Só para judoísta feminino.
d)Nage-Waza:
dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;
e)Ren-Rakuhenka-Waza:
dez (10) técnicas (5 em Nidan-Gake e 5 em Sandan-Gake),
escolhidas pelo candidato;
f)Katame-Waza:
desenvolver seis (6) técnicas (3 Ossae + 3 Shime
+ Kansetsu, escolhidas pelo candidato), com passagem
e finalização;
g)Conhecimentos
Gerais: cinco (5) perguntas;
h)Arbitragem:
cinco (5) perguntas.
5.Para 5o. Grau (Go-Dan):
a)Nage-No-Kata,
como Tori;
b)Katame-No-Kata,
como Tori;
c)Ju-No-Kata
– Só para judoísta feminino;
d)Kime-No-Kata
– Só para judoísta masculino;
e)Nage-Waza:
vinte (20) técnicas, escolhidas pela banca;
f)Kuzushi
e Tsukuri de dez (10) técnicas, escolhidas pela
banca;
g)Tai-Sabaki
no Ren-Rakuhenka-Waza: cinco (5) técnicas (escolhidas
pelo candidato), como Uke.
h)Katama-Waza:
desenvolver seis (6) técnicas (3 Ossae + 3 Shime
+ Kansetsu, escolhidas pelo candidato), com passagem
e finalização;
i)Conhecimentos
Gerais: cinco (5) perguntas;
j)Arbitragem:
cinco (5) perguntas.
6.Para 6o. Grau (Roku-Dan) em diante:
a)Atividades
administrativas e técnicas relacionadas ao Judô;
b)Produção
participativa nos eventos de Judô;
c)Atuação
como árbitro ou coordenador técnico de competições;
d)Participação
em cursos, congressos, simpósios, estágios e afins,
relacionados com o Judô.
Obs.: Itens acima a serem cumpridos durante
o período de carência para a promoção pretendida.
Seguem abaixo
as normas para as competições oficiais das classes
Infantil e Infanto-Juvenil:
I
Classe INFANTIL – 09 e 10 anos – Nascidos em
1996 e 1997
1.Campeonato Regional
Região I
(Litoral)
Dia 08 de Julho em Florianópolis
Região II
(Norte / Vale do Itajaí)
Dia 24 de Junho em Joinville
Região III
(Oeste / Planalto) Dia
24 de Junho em Catanduvas
·Poderá
participar atleta registrado e regularizado na
FCJ.
·A
participação habilitará o atleta a participar
do Campeonato Estadual.
2.Campeonato Estadual
Dia 02 de Setembro em Curitibanos
·Poderá
participar o atleta inscrito no Campeonato Regional,
independente da categoria de peso ou da classificação
naquele evento.
·Os
campeões, os vice-campeões e os terceiros colocados
deste Campeonato Estadual integrarão a delegação
catarinense no Meeting Interestadual.
3.Meeting Interestadual (SP/PR/SC/RS)
Dia 07 de Outubro em Florianópolis
·Poderão
participar, como integrantes da Seleção Catarinense,
todos os atletas classificados em 1o.,
2o. e 3o. lugar no Campeonato
Estadual.
II
Classe INFANTO-JUVENIL – 11 e 12 anos – Nascidos
em 1994 e 1995
1.Campeonato Regional
Região I
(Litoral)
Dia 08 de Julho em Florianópolis
Região II
(Norte / Vale do Itajaí)
Dia 24 de Junho em Joinville
Região III
(Oeste / Planalto) Dia
24 de Junho em Catanduvas
·Poderá
participar o atleta registrado e regularizado
na FCJ.
·A
participação habilitará o atleta a participar
do Campeonato Estadual.
2.Campeonato Estadual
Dia 02 de Setembro em Curitibanos
·Poderá
participar o atleta inscrito no Campeonato Regional,
independente da categoria de peso ou da classificação
naquele evento.
·Dentre
os campeões* deste Campeonato Estadual, serão
indicados três (3) de cada naipe para integrar
a Seleção Catarinense no Campeonato Brasileiro
* Excetuando-se os pesos Super-Ligeiro e Pesado
Feminino, cujas vagas foram preenchidas no Campeonato
Brasileiro da Região VI.
Obs.: Caso as atletas INDIANARA DE S. FORTES
(ASMUVAB) e/ou KAROLYNE H. DOS SANTOS (ADIEE)
não participem ou se inscrevam em categoria de
peso diferente das que estão classificadas, no
naipe feminino haverá indicação de cinco (5) atletas.
3.Campeonato Brasileiro
De 20 a 22 de Outubro em Belém-PA
·Integrarão
a Seleção Catarinense, além das atletas referidas
na observação acima, três (3) atletas de cada
naipe indicados dentre os campeões do Campeonato
Estadual.
·O
campeão brasileiro estará classificado para disputar
o Campeonato Pan-Americano, a ser realizado de
28 de novembro a 02 de dezembro, em Maracaibo-Venezuela.
FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO –
FASE FINAL
Para
o Campeonato Brasileiro Sênior – Junho
(02 a 04) – Rio de Janeiro-RJ
§Vagas
preenchidas:
Feminino
Peso Super-Ligeiro -> MARILENE DE L. ALVES (10 DE MAIO)
Peso Pesado ->
RIVA DA S. COELHO (AMIGOS DO FUTURO)
Masculino Peso Leve -> BRUNO B. VENANCIO (ADIEE)
Peso Meio-Pesado -> LEONARDO PORTO (UNISUL)
Peso Pesado ->
FABIANO ZAMOBONETI (JUDOCAS)
§Vagas
de bonificação*:
Feminino
Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão Técnica, dentre as campeãs
dos pesos Ligeiro, Meio-Leve, Leve, Meio-Médio,
Médio e Meio-Pesado, do Campeonato Estadual Sênior
(20/05/06-Blumenau).
Masculino
Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão Técnica, dentre os campeões
dos pesos Super-Ligeiro, Ligeiro, Meio-Leve, Meio-Médio
e Médio, do Campeonato Estadual Sênior (20/05/06-Blumenau).
Para
o Campeonato Brasileiro Junior – Julho
(14 a 16) – Teresina-PI
§Vagas
preenchidas:
Feminino Peso Ligeiro -> ROSANE C. SILVÉRIO (FME CRICIÚMA)
Peso Meio-Pesado -> SIMONE BUENO (CHAPECÓ)
Masculino Peso Super-Ligeiro -> VITOR M. NOVO (ADIEE)
Peso Ligeiro -> GUSTAVO A. ZANCANARO (ADIEE)
Peso Leve -> ANTONIO A. COUTINHO NETO (ITAJAIENSE)
Peso Meio-Pesado -> WILLIANN HOFFMANN (AMIGOS DO FUTURO)
§Vagas
de bonificação*:
Feminino Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão
Técnica, dentre as campeãs dos pesos Super-Ligeiro,
Meio-Leve, Leve, Meio-Médio, Médio e Pesado, do
Campeonato Estadual Junior (10/06/06-Florianópolis).
Masculino Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão
Técnica, dentre os campeões dos pesos Meio-Leve,
Meio-Médio, Médio e Pesado, do Campeonato Estadual
Junior (10/06/06-Florianópolis).
Para
o Campeonato Brasileiro Juvenil – Agosto
(25 a 27) – Campo Grande-MS
§Vagas
preenchidas:
Feminino Peso Meio-Leve -> PATRICIA ILHA (ADIEE)
Masculino Peso Ligeiro -> RODRIGO L. ROSA (FME CRICIÚMA)
Peso Meio-Médio -> MARCELO DE O. FERREIRA FILHO (CASEBRE)
§Vagas
de bonificação*:
Feminino Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão
Técnica, dentre as campeãs dos pesos Super-Ligeiro,
Ligeiro, Leve, Meio-Médio, Médio, Meio Pesado
e Pesado, do Campeonato Estadual Juvenil (08/07/06-Florianópolis)
Masculino Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão
Técnica, dentre os campeões dos pesos Super-Ligeiro,
Meio-Leve, Leve, Médio, Meio Pesado e Pesado,
do Campeonato Estadual Juvenil (08/07/06-Florianópolis).
Para
o Campeonato Brasileiro Pré-Juvenil –
Setembro (22 a 24) – Natal-RN
§Vagas
preenchidas:
Feminino Peso Super-Ligeiro -> MARCELA L. DELLA PLATA (CASEBRE)
Peso Médio -> NIKELLI ROSSI (CHAPECÓ)
§Vagas
de bonificação*:
Feminino Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão
Técnica, dentre as campeãs dos pesos Ligeiro,
Meio-Leve, Leve, Meio-Médio, Meio-Pesado e Pesado,
do Campeonato Estadual Pré-Juvenil (19/08/06-Balneário
Camboriú).
Masculino Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão
Técnica, dentre os oito (8) campeões do Campeonato
Estadual Pré-Juvenil (19/08/06-Balneário Camboriú).
Para
o Campeonato Brasileiro Infanto-Juvenil
– Outubro (20 a 22) – Belém-PA
§Vagas
preenchidas:
Feminino Peso Super-Ligeiro -> INDIANARA DE S. FORTES (ASMUVAB)
Peso Pesado -> KAROLYNE H. DOS SANTOS (ADIEE)
§Vagas
de bonificação*:
Feminino Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão
Técnica, dentre as campeãs dos pesos Ligeiro,
Meio-Leve, Leve, Meio-Médio, Médio e Meio-Pesado,
do Campeonato Estadual Infanto-Juvenil (02/09/06-Curitibanos).
Masculino
Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão Técnica, dentre os oito (8)
campeões do Campeonato Estadual Infanto-Juvenil
(02/09/06-Curitibanos).
*
As vagas de bonificação poderão ser acrescidas,
caso o atleta classificado no Brasileiro Regional
não confirme participação (observar diretrizes
abaixo).
Diretrizes
I Para o atleta já classificado:
§Deverá
participar do Campeonato Estadual da sua classe
e categoria de peso, sem comprometimento da vaga
conquistada caso não obtenha classificação.
§Mesmo
se encontrando sem condições de luta, deverá se
apresentar no Campeonato Estadual para confirmação
do peso correspondente a sua vaga.
§Caso
não participe, perderá a vaga, exceto por força
maior devidamente justificada, cabendo a FCJ o
parecer final.
§Em
participando de outra categoria de peso e sagrando-se
vencedor, concorrerá às indicações da Comissão
Técnica.
II Para o atleta indicado pela Comissão Técnica:
§A
sua indicação será confirmada ao término do Campeonato
Estadual.
III
Condição de participação no Campeonato Brasileiro
para o atleta já classificado e/ou a ser indicado:
§As
despesas com a participação correrão por conta
do atleta, exceto a taxa de competição, que será
quitada pela FCJ.
§Em
caso do atleta obter medalha, as despesas com
passagem (aérea ou terrestre), hospedagem e alimentação
durante o evento, serão ressarcidas pela FCJ,
obedecendo estes percentuais:
Medalha
de Ouro 100%
Medalha
de Prata 70%
Medalha
de Bronze 50%
Obs:
O ressarcimento se dará mediante apresentação
de documento comprobatório da despesa.
Para filiação na Federação Catarinense de Judô (FCJ), a Entidade (Clube) deverá
providenciar:
a)Requerimento solicitando filiação;
b)Estatuto registrado em Cartório;
c)Relação nominal da atual Diretoria;
d)Número do CNPJ;
e)Nome do Professor de Judô;
f)Quitação das taxas de Filiação e Anuidade, conforme valores estipulados na Tabela
de Custas da FCJ.
II
DA CONDIÇÃO DE FILIADA
Será considerada filiada, em pleno gozo de seus direitos, a Entidade (Clube)
que atender o que determina o Estatuto da FCJ
– Seção I. (vide www.judosc.com.br
- Estatuto)
III
DO PROFESSOR DE JUDÔ
Será considerado Professor de Judô perante a FCJ:
a)O portador da Faixa Preta ou superior, devidamente registrado na Confederação
Brasileira de Judô (CBJ);
b)Estar em dia com suas obrigações junto a CBJ;
c)Ser residente e/ou domiciliado em território sob a jurisdição da FCJ;
d)Estar registrado e em dia com suas obrigações junto a FCJ.
IV
DO REGISTRO DE ATLETA
O pedido de registro do atleta será encaminhado pelo Clube filiado a FCJ, mediante
a apresentação de:
a) Dados cadastrais, em formulário próprio (Ficha 01) devidamente preenchido
e assinado;
b)Fotocópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento;
c)01 (uma) fotografia ¾ recente;
d)Pagamento das taxas de Registro e Anuidade.
VI
DA TRANSFERÊNCIA DE ATLETA
Estadual
a) A transferência será solicitada pelo Clube de destino do Atleta à FCJ, através
de formulário próprio (Ficha 08), devidamente
preenchido e assinado, acompanhado da taxa de
Transferência Estadual e 1 (uma) fotografia ¾
recente;
b) A FCJ comunicará o Clube de origem do Atleta e, em não havendo impedimento,
homologará a transferência, emitindo a nova carteira
individual;
c) O atleta estará limitado a 1 (uma) transferência por ano.
Interestadual
a) A transferência será solicitada pelo Clube de destino do Atleta à FCJ, através
de formulário próprio (Ficha 09), devidamente
preenchido e assinado, acompanhado da taxa de
Transferência Interestadual e 1 (uma) fotografia
¾ recente;
b) A FCJ encaminhará o documento para a Federação de origem do Atleta, a quem
caberá a liberação;
c) Liberada a transferência, o documento será encaminhado à CBJ para homologação;
e)Homologada a transferência, a FCJ incluirá o Atleta
no seu cadastro de registros, emitindo
a carteira de atleta após a quitação da respectiva
taxa de Anuidade.
V
DA GRADUAÇÃO
a) O reconhecimento da graduação superior (a partir da Faixa Preta – 1º Grau)
se dará mediante a apresentação do Certificado
emitido ou homologado pela CBJ;
b) O reconhecimento da graduação inferior (até a Faixa Marrom – 1º Kyu) se dará
mediante a apresentação do Certificado emitido
ou homologado pela FCJ.
Atletas vencedores das categorias de peso, exceto meio-pesado
masculino*, do Troféu Santa Catarina Senior (01
de Abril).
* O vencedor da categoria de peso meio-pesado fará uma
seletiva posterior (dia 28 de Abril, em melhor
de três lutas) com o atleta Willian Fernando da
Silva Jacques, visto este estar convocado para
representar o judô catarinense no evento Destaques
Esportivos 2005, cuja realização se dará na mesma
ocasião do Troféu SC.
§Junior
Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva
Estadual Junior (29 de Abril).
§Juvenil
Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva
Estadual Juvenil (28 de Abril).
§Pré-Juvenil
Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva
Estadual Pré-Juvenil (29 de Abril).
§Infanto-Juvenil
Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva
Estadual Infanto-Juvenil (29 de Abril).
Para
os Campeonatos Brasileiros
§Atletas
classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato
Regional Brasileiro (12 e 13 de Maio).
§Havendo
vagas de bonificação, indicação de até três atletas
por naipe, dentre os vencedores dos campeonatos
estaduais das respectivas classes, excetuando-se
aqueles cujas categorias já foram preenchidas
no Campeonato Regional Brasileiro.
Para o Meeting Infantil
§Atletas
classificados até o 3º lugar no Campeonato Estadual
Infantil (02 de Setembro).
Circular Nº 001/06. Florianópolis, 21 de Março
de 2006.
Senhores Presidentes,
Senhores Professores,
Tem sido uma constância sermos interpelados sobre os procedimentos da Liga (ou
Super Liga) Catarinense de Judô.
Inicialmente, vale ressaltar que é lamentável depararmos com alguns elementos
tentando ludibriar a outros com ofertas do tipo
“promoção de graduação... grátis”, quando sabemos
tratar-se de um procedimento irregular, sem validade
oficial e, o que é pior, utilizado como instrumento
de persuasão.
Cabe, pois, esclarecermos o seguinte:
1.Sobre a Liga:
§Junto
ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a Liga
Catarinense de Judô consta como INAPTA,
isto é, DESATIVADA;
§Em
papel timbrado com o título SUPER LIGA CATARINENSE
DE JUDÔ consta o CNPJ 04.087.880/0001-36.
Este é o número de inscrição da LIGA CATARINENSE
DE JUDÔ e não da pretensa SUPER LIGA;
§Neste
mesmo papel timbrado consta FILIADO LIGA NACIONAL
DE JUDÔ. A filiada é a LIGA CATARINENSE DE JUDÔ
e não a dita SUPER LIGA.
2.Sobre o Estatuto da Federação Catarinense de Judô:
§Art. 13 –
São deveres das filiadas:
§I, II, III, IV, V ... ‘omissis’
VI - abster-se, por si, por seus filiados, pelos atletas, técnicos, dirigentes,
árbitros, salvo autorização expressa da FCJ, de
relações desportivas com Entidades não vinculadas
ao sistema oficial do desporto da modalidade de
Judô, cumprindo-lhes principalmente não
participar de eventos promovidos por tais Entidades.
§Art. 14 -
Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o
respeito às regras de prática da modalidade, aos
regulamentos, às normas emanadas de seus Poderes,
do Poder Público, da FIJ, da CBJ e das entidades
nacionais, internacionais e estrangeiras, concernentes
ao desporto, a FCJ poderá aplicar às suas Filiadas
e às filiadas destas, bem como às pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente
a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de
competência da Justiça Desportiva e dos seus demais
Poderes, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Censura Escrita;
III – Multa;
IV – Suspensão;
V – Desfiliação ou Desvinculação.
Assim, em face das razões acima, a Federação Catarinense de Judô não tolerará
que membros a ela filiados e/ou registrados procedam
ou compactuem de ações que possam ferir os princípios
legais e de ordem estatutária.
Pedimos, pois, que Vossas Senhorias intercedam junto aos professores e aos atletas,
vinculados ao seu Clube, para que sejam obedecidas
as diretrizes emanadas desta entidade, em nome
da boa ordem e desenvolvimento salutar do Judô.
Agradecendo a atenção de Vossa Senhoria, reiteramos nossos protestos de alta
estima e consideração.
O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO:
1.Que
a Federação Catarinense de Judô é informada, com
relativa freqüência, que pessoas não portadoras
de graduação (Dan) estão ministrando aulas e treinos
de Judô em território catarinense.
2.Que
as normas regulamentares determinam como apto
a ministrar aulas e treinos de Judô tão somente
o Faixa Preta, ou superior, devidamente cadastrado
na Confederação Brasileira de Judô, registrado
na Federação Catarinense de Judô e em dia com
suas obrigações perante ambas as entidades.
3.Que
a Federação Catarinense de Judô é reconhecida
como a única entidade oficial dirigente da modalidade
no Estado de Santa Catarina, razão pela qual lhe
cabe organizar e fiscalizar as ações inerentes
ao Judô.
RESOLVE:
a)Acatar a informação, desde que fundamentada e apresentada
por escrito, que denuncie o descumprimento das
normas acima mencionadas.
b)Encaminhar a denúncia ao Conselho de Ética e Disciplina
da FCJ, para análise, julgamento e parecer final.
c)Aplicar, se comprovada a denúncia, punição administrativa
ao infrator.
d)Que o infrator seja punido administrativamente com a
suspensão dos seus direitos junto a Federação
Catarinense de Judô.
O
Presidente da Federação Catarinense de Judô, no
uso de suas atribuições estatutárias,
Resolve:
1. Instituir, com a finalidade de auxiliar a Presidência
nos trabalhos de ordem administrativa e técnica:
a)Conselho de Planejamento;
b)Conselho de Ética e Disciplina;
c)Coordenação Técnica;
d)Coordenação de Arbitragem;
e)Coordenação de Graduação;
f)Coordenação de Cursos;
g)Coordenação de Veteranos;
h)Coordenação da Área Escolar;
i)Coordenação
da Área Universitária;
j)Assessoria
Jurídica;
k)Assessoria de Contabilidade;
l)Assessoria
de Informática;
m)Assessoria de Eventos.
2. Nomear:
a)Srs. Adides Simas dos Santos, Celso Julian, Oscar Cesar
Grando, Ricardo Duarte Pereira e Wilson José Vicente,
como membros do Conselho de Planejamento;
b)Srs. Cláudio Marcelo de Almeida, Erivelton Alexandre
Mendonça Filetti, Itacir João Rosa, José Berlim
e Moises Gonzaga Penso, como membros do Conselho
de Ética e Disciplina;
c)Srs. Ademir Schultz, Ladi Julian e Rômulo Luiz da Graça,
como Coordenadores Técnicos;
d)Sr. Silvio Acácio Borges, como Coordenador de Arbitragem;
e)Sr. Icracir Rosa, como Coordenador de Graduação;
f)Sr. Márcio Roberto Silva, como Coordenador de Cursos;
g)Sr. Márcio Luis Floriani, como Coordenador de Veteranos;
h)Sr. Reinaldo Packer, como Coordenador da área Escolar;
i)Sr. Acácio Ysao Yamaguti, como Coordenador da área Universitária;
j)Dr. Adauto Jaime da Silva, como Assessor Jurídico;
k)Sr. Arlan Moises Pereira de Souza, como Assessor de
Contabilidade;
l)Sr. Andriaz Leal da Rosa, como Assessor de Informática;
m)Srta. Jaqueline Pereira, como Assessora de Eventos.
O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso das
suas atribuições estatutárias, nos termos do art.
21 do seu Estatuto e na forma da Resolução nº
01/04, de 12.12.2004,
RESOLVE:
1º - APROVAR o Regimento Eleitoral para
a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da
entidade para o quadriênio 2005/2009, elaborado
pela Comissão Eleitoral, cujo instrumento fica
fazendo parte integrante desta Resolução.
2º - As eventuais controvérsias
verificadas no regimento Eleitoral serão resolvidas
pela Assembléia Geral, antes de realizado o pleito
eletivo.