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RESOLUÇÕES

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2009 2008
2007 2006
2005 2004

CIRCULAR NORMATIVA Nº 02/09
CIRCULAR NORMATIVA Nº 01/09

RESOLUÇÃO Nº 04/08
REGIMENTO ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 03/08
RESOLUÇÃO Nº 02/08

CIRCULAR NORMATIVA Nº 001/07

CIRCULAR NORMATIVA Nº 007/06
CIRCULAR NORMATIVA Nº 006/06
CIRCULAR NORMATIVA Nº 005/06
CIRCULAR NORMATIVA Nº 004/06
CIRCULAR NORMATIVA Nº 003/06
CIRCULAR NORMATIVA Nº 002/06
CIRCULAR Nº 001/06

RESOLUÇÃO Nº 05/05
RESOLUÇÃO Nº 04/05
RESOLUÇÃO Nº 03/05
RESOLUÇÃO Nº 02/05
RESOLUÇÃO Nº 01/05

RESOLUÇÃO Nº 01/04

CIRCULAR NORMATIVA Nº 02/09

PRÊMIO AOS MEDALHISTAS DE CAMPEONATOS BRASILEIROS

a)       A Federação Catarinense de Judô (FCJ) repassará ao atleta, ou seu responsável, determinado valor, a título de prêmio, por medalha conquistada em Campeonato Brasileiro, observadas estas condições básicas:

·         Que o atleta esteja inscrito oficialmente no evento, integrando a representação da FCJ;

·         Que o Clube ao qual o atleta está vinculado esteja, na ocasião, em dia com suas obrigações junto a FCJ, cabendo a esta prorrogar ou suspender o repasse até a quitação do débito, mantendo-se inalterado o valor do prêmio.

b)       O(a) vencedor(a) da medalha de ouro (1º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 100% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

c)       O(a) vencedor(a) da medalha de prata (2º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 70% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

d)       O(a) vencedor(a) da medalha de bronze (3º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 50% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

e)       O valor do pacote será definido através de concorrência entre agências de viagem, cujo orçamento de menor custo, ou mais viável, será considerado como referência para o prêmio.

f)         O valor será repassado contra recibo simples, emitido pela FCJ, livre de comprovação de despesa.

g)       Serão considerados, para efeito da premiação acima, os campeonatos brasileiros das classes Sênior, Sub 23, Sub 20, Sub 17, Sub 15 e Sub 13, feminino e masculino, promovidos pela Confederação Brasileira de Judô e realizados por federações estaduais.

Florianópolis, 28 de Abril de 2009.                                                        

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 01/09

FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES PARA A FASE FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO

SUB 13 – VITÓRIA (ES) – 22 a 24 de Maio

Seleção definida:          

Feminino

SUPER-LIGEIRO, -28KG

VIVIANE R. SILVÉRIO

TREZE TÍLIAS

LIGEIRO, -31KG

GABRIELI DA S. MULLER

AMIGOSFUTURO

MEIO-LEVE, -34KG

MILENA WIMPISSINGER

TREZE TÍLIAS

LEVE, -38KG

MAYARA E. MACHADO

BIGUAÇÚ

MÉDIO, -47KG

ALESSANDRA G. CARNEIRO

SKD

MEIO-PESADO, -52KG

BÁRBARA M. C. ZAVASCHI

JUDOCAS

PESADO, +52KG

CARINA J. AMARO

ADI

Masculino

LIGEIRO, -31KG

BRUNO V. HONORATO

BIGUAÇÚ

LEVE, -38KG

MATHEUS H. DE M. PIO

JUDOCAS

MEIO-MÉDIO, -42KG

LEONARDO R. FERRETTI

SKD

MEIO-PESADO, -52KG

LEONARDO L. S. LOPES

AJI

PESADO, +52KG

LEONARDO S. PEDROSO

ADEBLU

SUB 15 – SÃO LUÍS (MA) – 19 a 21 de Junho

1          Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:

            Feminino

LIGEIRO, -40KG

ISADORA LESSA

AMIGOSFUTURO

MEIO-LEVE, -44KG

INDIANARA DE S. FORTES

ASMUVAB

LEVE, -48KG

NICOLE ESPINDOLA

ADEBLU

PESADO, +64KG

ROBERTA K. S. E SILVA

INSTITUTO

Masculino

SUPER-LIGEIRO, -36KG

FILIPE M. G. MENDES

BIGUAÇÚ

LIGEIRO, -40KG

LEONARDO L. DA S. LIMA

ADEBLU

MEIO-LEVE, -44KG

GEDIKLEI C. VIZENTINI

APAJ

MEIO-MÉDIO, -53KG

EDUARDO MARQUES

INSTITUTO

MÉDIO, -58KG

CELIO J. CORREA

SKD

MEIO-PESADO, -64KG

WILLIAN R. PEREIRA

SKD

PESADO, +64KG

WELLINGTON S. DEBOSSAN

ADEBLU

Estes atletas deverão participar no Campeonato Estadual Pré-Juvenil, dia 16 de Maio em Videira, na categoria de peso pela qual obtiveram classificação. Caso esta participação não seja confirmada na pesagem, a vaga passará para o campeão da categoria no citado campeonato.   

2          Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual Pré-Juvenil, dia 16 de Maio em Videira:

Feminino

MEIO-MÉDIO, -53KG  /  MÉDIO, -58KG  /  MEIO-PESADO, -64KG

Masculino

LEVE, -48KG

SUB 17 – NATAL (RN) – 24 a 26 de Julho

1          Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:

Feminino

LIGEIRO, -44KG

MARCELA L. DELA PLATA

CASEBRE

MEIO-LEVE, -48KG

CHEYZE PRUDÊNCIO

INSTITUTO

MEIO-MÉDIO, -57KG

FERNANDA A. M. DE SOUZA

APAJ

MÉDIO, -63KG

NIKELLI ROSSI

APAJ

MEIO-PESADO, -70KG

JULIA C. V. CORREIA

BIGUAÇÚ

PESADO, +70KG

LIDIANE S. NASCIMENTO

CRUZEIRO

Masculino

SUPER-LIGEIRO, -50KG

BRUNO DA S. OSSEMER

RIOSULENSE

LIGEIRO, -55KG

VICTOR M. ERNEST

AMIGOSFUTURO

MEIO-MÉDIO, -73KG

FELIPE A. M. DE SOUZA

APAJ

MÉDIO, -81KG

GABRIEL P. AMARAL

AMIGOSFUTURO

MEIO-PESADO, -90KG

MOACYR MAESTRI NETO

PURAVIDA

Estes atletas deverão participar no Campeonato Estadual Juvenil, dia 30 de Maio em Florianópolis, na categoria de peso pela qual obtiveram classificação. Caso esta participação não seja confirmada na pesagem, a vaga passará para o campeão da categoria no citado campeonato.   

2          Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual Juvenil, dia 30 de Maio   em Florianópolis:

Feminino

LEVE, -52KG

Masculino

MEIO-LEVE, -60KG  /  LEVE, -66KG  /  PESADO, +90KG

SUB 20 – CUIABÁ (MT) – 04 a 06 de Setembro

1          Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:

Feminino

SUPER-LIGEIRO, -44KG

MARCELA L. DELA PLATA

CASEBRE

LIGEIRO, -48KG

VANESSA S. O. RETTEMANN

AJI

LEVE, -57KG

ANA C. HEYMANNS

ADEBLU

MEIO-PESADO, -78KG

JESSICA DE A. FERREIRA

BIGUAÇÚ

PESADO, +78KG

KETY K. P. MARCOVICZ

AMIGOSFUTURO

Masculino

SUPER-LIGEIRO, -55KG

GUILHERME A. DE SOUZA

SKD

LIGEIRO, -60KG

PEDRO C. ANTUN NETO

UNISUL

MEIO-LEVE, -66KG

IZAIR H. SANT'ANA

ADEBLU

MEIO-MÉDIO, -81KG

MARCELO O. FERREIRA FILHO

CASEBRE

PESADO, +100KG

GILMAR G. B. DEOLA

RIOSULENSE

Estes atletas deverão participar no Campeonato Estadual Junior, dia 08 de Agosto em Otacílio Costa, na categoria de peso pela qual obtiveram classificação. Caso esta participação não seja confirmada na pesagem, a vaga passará para o campeão da categoria no citado campeonato.   

2          Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual Junior, dia 08 de Agosto em Otacílio Costa:

Feminino

MEIO-LEVE, -52KG  /  MEIO-MÉDIO, -63KG  /  MÉDIO, -70KG

Masculino

LEVE, -73KG  /  MÉDIO, -90KG  /  MEIO-PESADO, -100KG

SUB 23 – BELO HORIZONTE (MG) – 15 e 16 de Agosto

As vagas, em todas as categorias de peso, feminino e masculino, serão preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual Sub 23, dia 20 de Junho em Florianópolis.

SENIOR – RIO DE JANEIRO (RJ) – 23 a 25 de Outubro

1          Atletas classificados no Campeonato Brasileiro – Região Sul:

Feminino

SUPER-LIGEIRO, -44KG

PATRICIA DO D. MARQUES

APAJ

LIGEIRO, -48KG

ARIELA S. MARCA

AMOJ

MEIO-LEVE, -52KG

REIGIANE N. C. DA SILVA

UNISUL

LEVE, -57KG

CAROLINE B. SAMPAIO

AMOJ

MEIO-MÉDIO, -63KG

FABIOLA V. DA SILVA

UNISUL

MÉDIO, -70KG

ROSANGELA L. DE MORAES

UNISUL

MEIO-PESADO, -78KG

LUCIANA MAZETTO

AMOJ

Masculino

SUPER-LIGEIRO, -55KG

EVERTON KRUG

AMOJ

MEIO-LEVE, -66KG

DIEGO CASSOL

CONCÓRDIA

LEVE, -73KG

LUIS H. A. DO CARMO

UNISUL

MEIO-MÉDIO, -81KG

JORGE D. DE OLIVEIRA

UNISUL

MÉDIO, -90KG

GUSTAVO MARTINS

UNISUL

Estes atletas deverão participar no Campeonato Estadual Sênior, dia 12 de Setembro em Florianópolis, na categoria de peso pela qual obtiveram classificação. Caso esta participação não seja confirmada na pesagem, a vaga passará para o campeão da categoria no citado campeonato.   

2          Vagas a serem preenchidas pelos vencedores do Campeonato Estadual Sênior, dia 12 de Setembro em Florianópolis:

Feminino

PESADO, +78KG

Masculino

LIGEIRO, -60KG  /  MEIO-PESADO, -100KG  /  PESADO, +100KG

Disposição Complementar

A nomeação do Chefe de Delegação e do(s) Técnico(s) será de competência do Presidente da FCJ, em consonância com a sua assessoria técnica.

Florianópolis, 28 de Abril de 2009.                                                        

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 04/08

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso das suas atribuições estatutárias, nos termos do art. 21 do seu Estatuto e na forma da Resolução 03/08 de 01.12.2008,

RESOLVE:

1º - APROVAR o Regimento Eleitoral para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade para o quadriênio 2009/2013, elaborado pela Comissão Eleitoral, cujo instrumento fica fazendo parte integrante desta Resolução.

2º - As eventuais controvérsias verificadas no regimento Eleitoral serão resolvidas pela Assembléia Geral, antes de realizado o pleito eletivo.

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.

Roberto David da Graça

Presidente

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REGIMENTO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral da Federação Catarinense de Judô, nomeada pela Resolução 03/08, de 15.12.2008, estabelece as seguintes normas para o processo Eleitoral que se desenvolverá no período de 29 de dezembro de 2008 a 05 de fevereiro de 2.009, para a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal para o quadriênio 2009/2012:

Art. 1º - Nos termos do art. 17, do Estatuto da Federação Catarinense de Judô, doravante designada apenas pela sigla FCJ, a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada pela Assembléia Geral Ordinária que será convocada especialmente para essa finalidade no dia 05 de fevereiro de 2.009, as 09:00 horas, em sua sede, localizada na Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC.

Art. 2º - A votação será aberta e somente poderão votar as filiadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários e ainda que: 

I – Tenham pelo menos um (1) ano de filiação na FCJ;

II – tenham participado de pelo menos uma competição oficial promovida pela FCJ em 2.008.

§ 1º - As filiadas, em condições de votar, serão chamadas pela ordem alfabética e farão a declaração de seu voto numa das chapas inscritas no pleito;

§ 2º - Em caso de empate, exclusivamente entre as duas chapas mais votadas, será realizado um segundo escrutínio somente com essas duas chapas e, permanecendo o empate entre elas, será declarada eleita a chapa que tiver o candidato a Presidente mais idoso.

Art. 3º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão ser brasileiros e maiores de 18 anos, não podendo ser candidato aquele que:

I – Não faça parte dos quadros sociais das entidades filiadas à FCJ ou, sendo parte integrante, estiver licenciado do quadro associativo ou dele tenha sido afastado por qualquer razão;

II – esteja respondendo processo judicial por crime doloso;

III – esteja inadimplente na prestação de contas de recursos públicos, mesmo que ainda em processo administrativo;

IV – esteja inadimplente na prestação de contas da própria filiada e com as contribuições previdenciárias e trabalhistas;

V – tenha sido afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva, ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

VI – seja legalmente considerado falido.

Parágrafo Único: Em caso de impedimento de candidato inscrito, a filiada que inscreveu a chapa será notificada pela Comissão Eleitoral para que proceda a substituição do candidato em situação irregular no prazo de cinco (5) dias, sob pena de cancelamento da inscrição de toda a chapa.

Art. 4º - Qualquer filiada em dia com as suas obrigações para com a FCJ, ou qualquer de seus filiados que preencham os requisitos para candidatar-se aos cargos eletivos, poderá impugnar a inscrição de membros de chapa ou de toda a chapa inscrita no pleito eletivo, através de petição fundamentada e com os comprovantes dos fatos alegados na impugnação.

§ 1º - A impugnação será dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral e entregue diretamente na sede da FCJ, mediante protocolo, em três vias, das quais uma servirá de comprovante da impugnação, impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2.009.

§ 2º - Em sendo recebida a impugnação pela Comissão Eleitoral, a filiada responsável pela inscrição será notificada para apresentar defesa no prazo de 48 horas, ou em igual prazo substituir o candidato impugnado.

§ 3º - Apresentada a defesa no prazo previsto, a Comissão Eleitoral julgará a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo procedente, notificará a filiada responsável pela inscrição da respectiva chapa, para substituir o candidato impugnado no prazo de 48 horas.

Art. 5º - A votação ocorrerá através de voto único e declarado numa das chapas inscritas por filiadas que atendam aos requisitos descritos no art. 2º, deste Regimento e o disposto no art.19, do Estatuto da FCJ.

§ 1º - Nos termos do art. 30, do Estatuto da FCJ, a filiada poderá ser representada por procurador com poderes especiais e exclusivos para a eleição, não podendo o procurador representar mais que uma filiada.

§ 2º - Havendo uma única chapa inscrita a eleição será feita por aclamação e, no caso de mais de uma chapa, a votação ocorrerá na forma indicada no art. 2º, deste Regimento.

Art. 6º - A inscrição de chapa será feita através de ofício dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral firmado por Presidente de pelo menos uma filiada em condição regular perante a FCJ, nos mesmos termos do art. 2° deste Regimento Eleitoral, onde deverá constar o nome completo dos candidatos que integram a chapa e os respectivos cargos que irão concorrer, devendo os candidatos, obrigatoriamente, firmarem o documento de inscrição, sendo válida somente a chapa que contiver a indicação dos seguintes cargos:

I - um Presidente;

II - um 1° Vice-Presidente;

III - - três Membros Efetivos do Conselho Fiscal; e

IV - três Membros Suplentes do Conselho Fiscal.

§ 1° - O pedido de inscrição de chapa deverá ser apresentado em três vias e entregues diretamente na sede da FCJ, sendo que uma das vias servirá de contra-fé para a filiada subscritora do pedido.

§ 2º - As inscrições de chapas serão feitas por numeração, por ordem de entrada do pedido de inscrição no protocolo da FCJ.

§ 3° - Não serão aceitos pedidos de inscrição de chapas ao pleito eletivo encaminhados pelo correio.

Art. 7º - A inscrição de chapas deverá ser feita até vinte dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária Eletiva, ou seja, até o dia 16 de janeiro de 2009.

§ 1º - O pedido de inscrição de chapa feito por filiada que não atenda aos requisitos descritos no art. 2º, deste Regimento Eleitoral, será indeferido de plano.

§ 2º - Caso o pedido de chapa seja feito por mais de uma filiada e uma delas não atenda aos requisitos descritos no art. 2º, deste Regimento Eleitoral, a referida filiada será notificada para regularizar sua situação no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

Art. 8º - Todas as comunicações que por força deste Regimento Eleitoral devam ser feitas às filiadas subscritoras de pedido de inscrição de chapa, em havendo mais de uma subscritora, serão feitas somente àquela que, estando em condição regular, figurar em primeiro lugar no rol de assinaturas, assim entendida a seqüência da esquerda para a direita e de cima para baixo.

Parágrafo Único – Em caso de impugnação de chapa e/ou de membros de chapas inscritas, as comunicações serão feitas diretamente com as partes envolvidas na impugnação.

Art. 9º  -  Antes de iniciados os trabalhos eletivos, a Assembléia Geral Ordinária deliberará e decidirá as questões controversas deste Regimento Eleitoral, nos termos do art. 21, do Estatuto da FCJ.

Art. 10 - A votação será nominal e aberta, sendo procedida pela ordem alfabética crescente das filiadas que estiverem devidamente representados e em condições de votar.

§ 1° - Cada filiada terá direito a um voto, sendo igual o peso dos votos entre todas as filiadas.

§ 2° - Ao ser chamado o nome da filiada, o seu representante  deverá declinar o número de inscrição ou o nome do candidato a presidente  da  chapa em que vota.

Art. 11 – Encerrada a votação, será imediatamente declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, observado o disposto no § 2º, do art. 2º, deste Regimento Eleitoral.

Art. 12 –Após ser declarada eleita a chapa, a Assembléia Geral dará posse imediata aos eleitos.

            Art. 13 – O processo eleitoral de que trata este Regimento terá início no dia 29 de dezembro de 2.008 e será encerrado no dia 05 de fevereiro de 2.009 e obedecerá ao seguinte calendário:

I           29 a 31 dezembro de 2008, convocação da Assembléia Geral Ordinária;

II          12 a 16 de janeiro de 2009, inscrição de chapas ao pleito eleitoral;

III          17 a 23 de janeiro de 2009, publicidade das chapas inscritas e pedidos de impugnação;

IV         24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2009, julgamentos dos pedidos de impugnação e providências decorrentes dos julgamentos;

V          05 de fevereiro de 2009, Assembléia Geral Ordinária.

Art. 14 – O Presidente da FCJ poderá alterar este Regimento no que entender seja necessário, antes de dado conhecimento às filiadas, respeitado, todavia, os prazos nele previstos e o calendário fixado no artigo anterior.

Art. 15 – Este Regimento Eleitoral não encontra divergência com o Estatuto da FCJ e, quanto a possíveis divergências entre a legislação civil e a desportiva, prevalecerão as disposições destas.

            Art. 16 - As eventuais controvérsias, dúvidas e os casos omissos no presente Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Assembléia Geral Ordinária, antes de iniciada a votação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2.008.

COMISSÃO ELEITORAL – RESOLUÇÃO FCJ 03/08.

Presidente:       Adauto Jaime da Silva 

Membros:         Carmen de Fátima da Silva

                           Luciano Hostins

                           Arlan Moisés Pereira de Souza

                           Andriaz Leal da Rosa

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RESOLUÇÃO Nº 03/08

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve:

1.       Constituir Comissão Eleitoral para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade para o quadriênio 2009/2012;

2.       Nomear, para constituir a Comissão Eleitoral:

a)   Presidente da Comissão:        Dr. Adauto Jaime da Silva

b)   Membros:                                 Dra. Carmen de Fátima da Silva

                                                          Dr. Luciano Hostins

                                                          Arlan Moises Pereira de Souza

                                                          Andriaz Leal da Rosa

3.       Atribuir à Comissão Eleitoral os seguintes poderes:

a)   Elaborar o Regulamento da eleição para o quadriênio 2009/2012, no prazo de quinze (15) dias;

b)   Receber e decidir sobre a inscrição de chapas;

c)   Resolver todas as questões relativas ao processo eleitoral;

d)   Proclamar eleita a chapa vencedora no processo eleitoral.

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 01 de Dezembro de 2008.

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 02/08

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando:

  • A impossibilidade de muitos clubes e professores filiados se adequarem, no tempo estipulado, às exigências de que trata a Resolução 01/08,

Resolve:

  • Prorrogar por trinta (30) dias o prazo para entrada em vigor da Resolução 01/08, passando de 01 de julho de 2008 para 01 de agosto de 2008.

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 09 de Julho de 2008.

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 01/08

 

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando:

  • A necessária padronização dos procedimentos inerentes ao registro de atleta na Entidade, respeitando recomendações da Confederação Brasileira de Judô,

Resolve:

  • Determinar que para todos os registros, a partir desta data, sejam obedecidos estes requisitos:

1.       O atleta somente poderá ser registrado por Entidade devidamente filiada e em dia com suas obrigações junto a Federação Catarinense de Judô.

2.       Para o registro deverá ser apresentado

a)       Formulário próprio, preenchido e assinado pelo atleta ou, quando menor de idade, pelo seu responsável legal;

b)       Cópia (xerox) da cédula de identidade ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação oficialmente reconhecido no território nacional;

c)       Uma (1) foto 2x2 recente.

3.       O atleta será registrado com a graduação de 8º kyu – Faixa Branca, cabendo promoção de graduação (kyu) decorridos seis (6) meses do registro.

A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de Julho de 2008.

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 27 de Junho de 2008.

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 001/08

  1. PRÊMIO AOS MEDALHISTAS DE CAMPEONATOS BRASILEIROS

    a)       A Federação Catarinense de Judô (FCJ) repassará ao atleta, ou seu responsável, determinado valor, a título de prêmio, por medalha conquistada em Campeonato Brasileiro, observadas estas condições básicas:

    ·        Que o atleta esteja inscrito oficialmente no evento, integrando a representação da FCJ;

    ·        Que o Clube ao qual o atleta está vinculado esteja, na ocasião, em dia com suas obrigações junto a FCJ, cabendo a esta prorrogar ou suspender o repasse até a quitação do débito, mantendo-se inalterado o valor do prêmio.

    b)       O(a) vencedor(a) da medalha de ouro (1º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 100% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

    c)       O(a) vencedor(a) da medalha de prata (2º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 70% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

    d)       O(a) vencedor(a) da medalha de bronze (3º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 50% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

    e)       O valor do pacote será definido através de concorrência entre agências de viagem, cujo orçamento de menor custo, ou mais viável, será considerado como referência para o prêmio.

    f)         O valor será repassado contra recibo simples, emitido pela FCJ, livre de comprovação de despesa.

    g)       Serão considerados, para efeito da premiação acima, os campeonatos brasileiros das classes sênior, júnior, juvenil, pré-juvenil e infanto-juvenil, feminino e masculino, promovidos pela Confederação Brasileira de Judô e realizados por federações estaduais.

    Florianópolis, 17 de Janeiro de 2008.

    Roberto David da Graça

    Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 001/07

  1. Para Campeonato Regional Brasileiro – Florianópolis, 20 e 21 de Abril.·        

·         Senior

Atletas vencedores das categorias de peso do Troféu Santa Catarina Senior (03/Março).

·         Junior

Atletas vencedores das categorias de peso do Campeonato Estadual Junior (31/Março).

·         Juvenil

Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva Estadual Juvenil (01/Abril).

·         Pré-Juvenil

Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva Estadual Pré-Juvenil (01/Abril).

·         Infanto-Juvenil

Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva Estadual Infanto (31/Março).

  1. Para Campeonato Brasileiro (Final)

·         Sênior – São Paulo-SP, 27 a 29 de Julho.

a)       Atletas classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato Regional Brasileiro (20/Abril), desde que confirmada participação no Campeonato Estadual (30/Junho), na mesma categoria de peso, independente da classificação obtida neste.

b)       Em havendo vagas, abertas segundo o item anterior ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre os vencedores do Campeonato Estadual (30/Junho), excluídas as categorias preenchidas conforme item anterior.

·         Junior – Cuiabá-MT, 18 a 20 de Maio.

a)       Atletas classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato Regional Brasileiro (21/Abril), desde que mantida a mesma categoria de peso.

b)       Em havendo vagas, abertas segundo o item anterior ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre os vencedores do Campeonato Estadual (31/Março), excluídas as categorias preenchidas conforme item anterior e priorizando os melhores classificados no Campeonato Regional Brasileiro (21/Abril).

·         Juvenil – Goiânia-GO, 22 a 24 de Junho.

a)       Atletas classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato Regional Brasileiro (21/Abril),desde que confirmada participação no Campeonato Estadual (26/Maio), na mesma categoria de peso, independente da classificação obtida neste.

b)       Em havendo vagas, abertas segundo o item anterior ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre os vencedores do Campeonato Estadual (26/Maio), excluídas as categorias preenchidas conforme item anterior.

·         Pré-Juvenil – Campo Grande-MS, 10 a 12 de Agosto.

a)   Atletas classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato Regional Brasileiro (21/Abril), desde que confirmada participação no Campeonato Estadual (14/Julho), na mesma categoria de peso, independente da classificação obtida neste.

b)   Em havendo vagas, abertas segundo o item anterior ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre os vencedores do Campeonato Estadual (14/Julho), excluídas as categorias preenchidas conforme item anterior.

·         Infanto-Juvenil – João Pessoa-PB, 01 e 02 de Setembro.

a)         Atletas classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato Regional Brasileiro (21/Abril), desde que confirmada participação na Copa Nayuri (04/Agosto), na mesma categoria de peso, independente da classificação obtida nesta.

b)         Em havendo vagas, abertas segundo o item anterior ou de bonificação, proceder-se-á indicação dentre os vencedores da Copa Nayuri (04/Agosto), excluídas as categorias preenchidas conforme item anterior.

  1. Para Meeting Interestadual Infantil e Infanto – Florianópolis, 20 de Outubro.

·         Atletas classificados até o 3º lugar no Campeonato Estadual Infantil e Infanto-Juvenil (22/Setembro), desde que mantidas as mesmas categorias de peso.

  1. Para Campeonato Estadual Infantil e InfantoCuritibanos, 22 de Setembro.

·         Todos os atletas participantes dos campeonatos regionais I, II e III, independente da categoria de peso na qual participou ou classificação obtida.

Disposições Complementares

·         As indicações ficarão a cargo de Comissão Técnica formada por 8 professores (4 árbitros e 4 técnicos) presentes ao evento, nomeados pelo Presidente da FCJ ou pessoa por ele designada.

·         A nomeação do(s) Técnico(s) será de competência do Presidente da FCJ, ou seu substituto legal, priorizando o Professor com atleta(s) selecionado(s) para a respectiva competição e que tenha participado do Curso Técnico de Credenciamento (09, 10 e 11 de Fevereiro/07).

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 007/06

Ilmos. Srs.

Presidentes e Professores

Em face das necessárias adequações de ordem prática, o conteúdo da n/ Circular Normativa 04/06 – Diretrizes – III, passa a contar com o seguinte teor:

a)       A Federação Catarinense de Judô repassará ao atleta, ou seu responsável, determinado valor, a título de prêmio, por medalha conquistada em Campeonato Brasileiro, desde que inscrito oficialmente como representante da entidade.

b)       O(a) vencedor(a) da medalha de ouro (1º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 100% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

c)       O(a) vencedor(a) da medalha de prata (2º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 70% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

d)       O(a) vencedor(a) da medalha de bronze (3º lugar individual) receberá como prêmio o valor correspondente a 50% do pacote (passagem+hospedagem) estipulado para o evento.

e)       O valor do pacote é definido através de concorrência entre agências de viagem, cujo orçamento de menor custo, ou de melhor viabilidade, será considerado como referência para o prêmio.

f)         O valor será repassado contra recibo simples, confeccionado pela FCJ, livre de comprovação de despesa.

g)       Serão considerados, para efeito da premiação acima, os campeonatos brasileiros das classes sênior, júnior, juvenil, pré-juvenil e infanto-juvenil, feminino e masculino, promovidos pela Confederação Brasileira de Judô e realizados por federações estaduais.

Florianópolis, 03 de Outubro de 2006.

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 006/06

Ilmos. Professores

Seguem abaixo detalhes relativos aos exames e promoções de graduação superior:

I           Do Regulamento Técnico

Art.64   Normas e procedimentos para exames e promoções às faixas superiores (Até 5º Dan):

§         O exame é de competência da FCJ e será realizado anualmente;

§         A promoção é de competência da Confederação Brasileira de Judô;

§         Para prestar o exame, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, considerando o ano da sua realização:

a)                   Estar registrado na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia.

b)                   Ter participado dos cursos técnicos promovidos pela FCJ.

c)                   Ter atuado como mesário em, no mínimo, 3 competições oficiais (candidatos à sho-dan).

d)                   Ter atuado como árbitro em, no mínimo, 3 competições oficiais ou extra-oficiais (candidatos à ni-dan em diante). 

e)                   Ter efetuado a inscrição através de formulário próprio (Ficha 10), o qual deverá ser enviado à FCJ juntamente com o devido numerário (Taxa de Exame) com 30 dias de antecedência em relação a data do exame.

f)                     Ter a carência estipulada pela Confederação Brasileira de Judô.

Art.65   Normas e procedimentos para promoções às faixas superiores pós-graduação (Kodansha):

§         A indicação é de competência da FCJ;

§         A promoção é de competência da Confederação Brasileira de Judô;

§         Para a sua indicação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a)         Estar registrado na FCJ e CBJ, com todas as suas obrigações em dia.

b)         Ter a carência estipulada pela Confederação Brasileira de  Judô.

c)         Apresentar currículo condizente.

§ Único             A FCJ poderá fazer a indicação por iniciativa própria ou a pedido do candidato, sendo fundamental que este tenha uma vasta folha de serviços prestados em prol do Judô, em todos os níveis e sobretudo a  partir da sua última promoção, pois é esta a recomendação da Confederação Brasileira de Judô, a quem caberá a avaliação final.  

II          Do Programa dos Exames

(De acordo com o que determina o Regulamento de Promoção e Controle de Faixas da CBJ)

1.       Para 1o. Grau (Sho-Dan):

a)                   Nage-No-Kata, como Tori;

b)                   Nage-Waza: seis (6) técnicas, escolhidas pela banca;

c)                   Ren-Rakuhenka-Waza: seis (6) técnicas, escolhidas pela banca;

d)                   Kaeshi-Waza: oito (8) técnicas, escolhidas pela banca;

e)                   Katame-Waza: nove (9) técnicas, escolhidas pela banca;

f)                     Conhecimentos Gerais: três (3) perguntas;

g)                   Arbitragem: três (3) perguntas.

2.       Para 2º. Grau (Ni-Dan):

a)                   Nage-No-Kata, como Tori;

b)                   Katame-No-Kata (1a. Série), como Tori;

c)                   Nage-Waza: oito (8) técnicas, escolhidas pela banca;

d)                   Ren-Rakuhenka-Waza: dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;

e)                   Kaeshi-Waza: dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;

f)                     Katame-Waza: doze (12) técnicas, escolhidas pela banca;

g)                   Conhecimentos Gerais: cinco (5) perguntas;

h)                   Arbitragem: três (3) perguntas.

3.       Para 3o. Grau (San-Dan):

a)                   Nague-No-Kata, como Tori e como Uke;

b)                   Katame-No-Kata, como Tori – Só para judoísta masculino;

c)                   Ju-No-Kata (1a. Série) – Só para judoísta feminino;

d)                   Nage-Waza: dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;

e)                   Ren-Rakuhenka-Waza: dez (10) técnicas (5 em Nidan-Gake e 5 em Sandan-Gake), escolhidas pelo candidato;

f)                     Katame-Waza: quinze (15) técnicas, escolhidas pela banca;

g)                   Conhecimentos Gerais: cinco (5) perguntas;

h)                   Arbitragem: cinco (5) perguntas.

4.       Para 4o. Grau (Yon-Dan):

a)                   Nage-No-Kata, como Tori e como Uke;

b)                   Katame-No-Kata, como Tori e como Uke – Só para judoísta masculino;

c)                   Ju-No-Kata – Só para judoísta feminino.

d)                   Nage-Waza: dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;

e)                   Ren-Rakuhenka-Waza: dez (10) técnicas (5 em Nidan-Gake e 5 em Sandan-Gake), escolhidas pelo candidato;

f)                     Katame-Waza: desenvolver seis (6) técnicas (3 Ossae + 3 Shime + Kansetsu, escolhidas pelo candidato), com passagem e finalização;

g)                   Conhecimentos Gerais: cinco (5) perguntas;

h)                   Arbitragem: cinco (5) perguntas.

5.       Para 5o. Grau (Go-Dan):

a)                   Nage-No-Kata, como Tori;

b)                   Katame-No-Kata, como Tori;

c)                   Ju-No-Kata – Só para judoísta feminino;

d)                   Kime-No-Kata – Só para judoísta masculino;

e)                   Nage-Waza: vinte (20) técnicas, escolhidas pela banca;

f)                     Kuzushi e Tsukuri de dez (10) técnicas, escolhidas pela banca;

g)                   Tai-Sabaki no Ren-Rakuhenka-Waza: cinco (5) técnicas (escolhidas pelo candidato), como Uke.

h)                   Katama-Waza: desenvolver seis (6) técnicas (3 Ossae + 3 Shime + Kansetsu, escolhidas pelo candidato), com passagem e finalização;

i)                     Conhecimentos Gerais: cinco (5) perguntas;

j)                     Arbitragem: cinco (5) perguntas.

6.       Para 6o. Grau (Roku-Dan) em diante:

a)                   Atividades administrativas e técnicas relacionadas ao Judô;

b)                   Produção participativa nos eventos de Judô;

c)                   Atuação como árbitro ou coordenador técnico de competições;

d)                   Participação em cursos, congressos, simpósios, estágios e afins, relacionados com o Judô.

Obs.: Itens acima a serem cumpridos durante o período de carência para a promoção pretendida. 

III          Da Carência

            Exame para

Idade mínima

Carência mínima

1o. Grau

16 anos

1 ano como Marrom

2o. Grau

18 anos

2 anos como 1o. Grau

3o. Grau

21 anos

3 anos como 2o. Grau

4o. Grau

26 anos

5 anos como 3o. Grau

5o. Grau

31 anos

5 anos como 4o. Grau

Promoção para

Idade

Tempo de Experiência em Judô

Mínimo Exigido (ME)

6o. Grau

X

Y

70

7o. Grau

X

Y

80

8o. Grau

X

Y

95

9º. Grau

X

Y

120

Fórmula: X + Y = ME

25/05/06

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 005/06

Srs. Presidentes e Professores

Seguem abaixo as normas para as competições oficiais das classes Infantil e Infanto-Juvenil:

I           Classe INFANTIL – 09 e 10 anos – Nascidos em 1996 e 1997

1.       Campeonato Regional

Região I            (Litoral)                                                Dia 08 de Julho            em Florianópolis

Região II            (Norte / Vale do Itajaí)                        Dia 24 de Junho em Joinville

Região III            (Oeste / Planalto)                        Dia 24 de Junho em Catanduvas

·         Poderá participar atleta registrado e regularizado na FCJ.

·         A participação habilitará o atleta a participar do Campeonato Estadual.

2.       Campeonato Estadual                                                Dia 02 de Setembro em Curitibanos

·        Poderá participar o atleta inscrito no Campeonato Regional, independente da categoria de peso ou da classificação naquele evento.

·        Os campeões, os vice-campeões e os terceiros colocados deste Campeonato Estadual integrarão a delegação catarinense no Meeting Interestadual.

3.       Meeting Interestadual (SP/PR/SC/RS)                        Dia 07 de Outubro em Florianópolis

·         Poderão participar, como integrantes da Seleção Catarinense,  todos os atletas classificados em 1o., 2o. e 3o. lugar no Campeonato Estadual.

II          Classe INFANTO-JUVENIL – 11 e 12 anos – Nascidos em 1994 e 1995

1.       Campeonato Regional

Região I            (Litoral)                                                Dia 08 de Julho            em Florianópolis

Região II            (Norte / Vale do Itajaí)                        Dia 24 de Junho em Joinville

Região III            (Oeste / Planalto)                        Dia 24 de Junho em Catanduvas

·         Poderá participar o atleta registrado e regularizado na FCJ.

·         A participação habilitará o atleta a participar do Campeonato Estadual.

2.       Campeonato Estadual                                                Dia 02 de Setembro em Curitibanos

·        Poderá participar o atleta inscrito no Campeonato Regional, independente da categoria de peso ou da classificação naquele evento.

·        Dentre os campeões* deste Campeonato Estadual, serão indicados três (3) de cada naipe para integrar a Seleção Catarinense no Campeonato Brasileiro

*            Excetuando-se os pesos Super-Ligeiro e Pesado Feminino, cujas vagas foram preenchidas no Campeonato Brasileiro da Região VI.

Obs.:            Caso as atletas INDIANARA DE S. FORTES (ASMUVAB) e/ou KAROLYNE H. DOS SANTOS (ADIEE) não participem ou se inscrevam em categoria de peso diferente das que estão classificadas, no naipe feminino haverá indicação de cinco (5) atletas.

3.       Campeonato Brasileiro                                                De 20 a 22 de Outubro em Belém-PA

·        Integrarão a Seleção Catarinense, além das atletas referidas na observação acima, três (3) atletas de cada naipe indicados dentre os campeões do Campeonato Estadual.

·        O campeão brasileiro estará classificado para disputar o Campeonato Pan-Americano, a ser realizado de 28 de novembro a 02 de dezembro, em Maracaibo-Venezuela.    

25/05/06

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 004/06

FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO – FASE FINAL

  1. Para o Campeonato Brasileiro Sênior – Junho (02 a 04) – Rio de Janeiro-RJ

§         Vagas preenchidas:

Feminino         Peso Super-Ligeiro -> MARILENE DE L. ALVES (10 DE MAIO)

                       Peso Pesado -> RIVA DA S. COELHO (AMIGOS DO FUTURO)

Masculino        Peso Leve -> BRUNO B. VENANCIO (ADIEE)

                       Peso Meio-Pesado -> LEONARDO PORTO (UNISUL)

                       Peso Pesado -> FABIANO ZAMOBONETI (JUDOCAS)

§         Vagas de bonificação*:

Feminino         Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão Técnica, dentre as campeãs dos pesos Ligeiro, Meio-Leve, Leve, Meio-Médio, Médio e Meio-Pesado, do Campeonato Estadual Sênior (20/05/06-Blumenau).

Masculino        Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão Técnica, dentre os campeões dos pesos Super-Ligeiro, Ligeiro, Meio-Leve, Meio-Médio e Médio, do Campeonato Estadual Sênior (20/05/06-Blumenau).

  1. Para o Campeonato Brasileiro Junior – Julho (14 a 16) – Teresina-PI

§         Vagas preenchidas:

Feminino        Peso Ligeiro -> ROSANE C. SILVÉRIO (FME CRICIÚMA)

                       Peso Meio-Pesado -> SIMONE BUENO (CHAPECÓ)

Masculino        Peso Super-Ligeiro -> VITOR M. NOVO (ADIEE)

                       Peso Ligeiro -> GUSTAVO A. ZANCANARO (ADIEE)

                       Peso Leve -> ANTONIO A. COUTINHO NETO (ITAJAIENSE)

                       Peso Meio-Pesado -> WILLIANN HOFFMANN (AMIGOS DO FUTURO)

§         Vagas de bonificação*:

Feminino         Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão Técnica, dentre as campeãs dos pesos Super-Ligeiro, Meio-Leve, Leve, Meio-Médio, Médio e Pesado, do Campeonato Estadual Junior (10/06/06-Florianópolis). 

Masculino        Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão Técnica, dentre os campeões dos pesos Meio-Leve, Meio-Médio, Médio e Pesado, do Campeonato Estadual Junior (10/06/06-Florianópolis).

  1. Para o Campeonato Brasileiro Juvenil – Agosto (25 a 27) – Campo Grande-MS

§         Vagas preenchidas:

Feminino         Peso Meio-Leve -> PATRICIA ILHA (ADIEE)

Masculino        Peso Ligeiro -> RODRIGO L. ROSA (FME CRICIÚMA)

                        Peso Meio-Médio -> MARCELO DE O. FERREIRA FILHO (CASEBRE)

§         Vagas de bonificação*:

Feminino         Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão Técnica, dentre as campeãs dos pesos Super-Ligeiro, Ligeiro, Leve, Meio-Médio, Médio, Meio Pesado e Pesado, do Campeonato Estadual Juvenil (08/07/06-Florianópolis)

Masculino        Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão Técnica, dentre os campeões dos pesos Super-Ligeiro, Meio-Leve, Leve, Médio, Meio Pesado e Pesado, do Campeonato Estadual Juvenil (08/07/06-Florianópolis).

  1. Para o Campeonato Brasileiro Pré-Juvenil – Setembro (22 a 24) – Natal-RN

§         Vagas preenchidas:

Feminino         Peso Super-Ligeiro -> MARCELA L. DELLA PLATA (CASEBRE)

                        Peso Médio -> NIKELLI ROSSI (CHAPECÓ)

§         Vagas de bonificação*:

Feminino         Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão Técnica, dentre as campeãs dos pesos Ligeiro, Meio-Leve, Leve, Meio-Médio, Meio-Pesado e Pesado, do Campeonato Estadual Pré-Juvenil (19/08/06-Balneário Camboriú).

Masculino        Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão Técnica, dentre os oito (8) campeões do Campeonato Estadual Pré-Juvenil (19/08/06-Balneário Camboriú).  

  1. Para o Campeonato Brasileiro Infanto-Juvenil – Outubro (20 a 22) – Belém-PA

§         Vagas preenchidas:

Feminino         Peso Super-Ligeiro -> INDIANARA DE S. FORTES (ASMUVAB)

                        Peso Pesado -> KAROLYNE H. DOS SANTOS (ADIEE)

§         Vagas de bonificação*:

Feminino         Três (3) atletas, a serem indicadas por Comissão Técnica, dentre as campeãs dos pesos Ligeiro, Meio-Leve, Leve, Meio-Médio, Médio e Meio-Pesado, do Campeonato Estadual Infanto-Juvenil (02/09/06-Curitibanos). 

Masculino        Três (3) atletas, a serem indicados por Comissão Técnica, dentre os oito (8) campeões do Campeonato Estadual Infanto-Juvenil (02/09/06-Curitibanos).  

*           As vagas de bonificação poderão ser acrescidas, caso o atleta classificado no Brasileiro Regional não confirme participação (observar diretrizes abaixo).


Diretrizes

I           Para o atleta já classificado:

§         Deverá participar do Campeonato Estadual da sua classe e categoria de peso, sem comprometimento da vaga conquistada caso não obtenha classificação.

§         Mesmo se encontrando sem condições de luta, deverá se apresentar no Campeonato Estadual para confirmação do peso correspondente a sua vaga.

§         Caso não participe, perderá a vaga, exceto por força maior devidamente justificada, cabendo a FCJ o parecer final.

§         Em participando de outra categoria de peso e sagrando-se vencedor, concorrerá às indicações da Comissão Técnica.

II          Para o atleta indicado pela Comissão Técnica:

§         A sua indicação será confirmada ao término do Campeonato Estadual.

III          Condição de participação no Campeonato Brasileiro para o atleta já classificado e/ou a ser indicado:

§         As despesas com a participação correrão por conta do atleta, exceto a taxa de competição, que será quitada pela FCJ.

§         Em caso do atleta obter medalha, as despesas com passagem (aérea ou terrestre), hospedagem e alimentação durante o evento, serão ressarcidas pela FCJ, obedecendo estes percentuais:

Medalha de Ouro        100%

Medalha de Prata         70%

Medalha de Bronze      50%

Obs:     O ressarcimento se dará mediante apresentação de documento comprobatório da despesa.

15/05/2006.

 

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 003/06

NORMAS GERAIS

I           DA FILIAÇÃO DE ENTIDADE

Para filiação na Federação Catarinense de Judô (FCJ), a Entidade (Clube) deverá providenciar:

a) Requerimento solicitando filiação;

b) Estatuto registrado em Cartório;

c) Relação nominal da atual Diretoria;

d) Número do CNPJ;

e) Nome do Professor de Judô;

f) Quitação das taxas de Filiação e Anuidade, conforme valores estipulados na Tabela de Custas da FCJ.

II          DA CONDIÇÃO DE FILIADA

Será considerada filiada, em pleno gozo de seus direitos, a Entidade (Clube) que atender o que determina o Estatuto da FCJ – Seção I. (vide www.judosc.com.br - Estatuto)

III         DO PROFESSOR DE JUDÔ

Será considerado Professor de Judô perante a FCJ:

a) O portador da Faixa Preta ou superior, devidamente registrado na Confederação Brasileira de Judô (CBJ);

b) Estar em dia com suas obrigações junto a CBJ;

c) Ser residente e/ou domiciliado em território sob a jurisdição da FCJ;

d) Estar registrado e em dia com suas obrigações junto a FCJ.

IV         DO REGISTRO DE ATLETA

O pedido de registro do atleta será encaminhado pelo Clube filiado a FCJ, mediante a apresentação de:

a) Dados cadastrais, em formulário próprio (Ficha 01) devidamente preenchido e assinado;

b)  Fotocópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento;

c) 01 (uma) fotografia ¾ recente;

d) Pagamento das taxas de Registro e Anuidade.

VI         DA TRANSFERÊNCIA DE ATLETA

Estadual

a) A transferência será solicitada pelo Clube de destino do Atleta à FCJ, através de formulário próprio (Ficha 08), devidamente preenchido e assinado, acompanhado da taxa de Transferência Estadual e 1 (uma) fotografia ¾ recente;

b) A FCJ comunicará o Clube de origem do Atleta e, em não havendo impedimento, homologará a transferência, emitindo a nova carteira individual;

c) O atleta estará limitado a 1 (uma) transferência por ano.

Interestadual

a) A transferência será solicitada pelo Clube de destino do Atleta à FCJ, através de formulário próprio (Ficha 09), devidamente preenchido e assinado, acompanhado da taxa de Transferência Interestadual e 1 (uma) fotografia ¾ recente;

b) A FCJ encaminhará o documento para a Federação de origem do Atleta, a quem caberá a liberação;

c) Liberada a transferência, o documento será encaminhado à CBJ para homologação;

e)   Homologada a transferência, a FCJ incluirá o Atleta no seu cadastro de registros,   emitindo a carteira de atleta após a quitação da respectiva taxa de Anuidade.

V          DA GRADUAÇÃO

a) O reconhecimento da graduação superior (a partir da Faixa Preta – 1º Grau) se dará mediante a apresentação do Certificado emitido ou homologado pela CBJ;

b) O reconhecimento da graduação inferior (até a Faixa Marrom – 1º Kyu) se dará mediante a apresentação do Certificado emitido ou homologado pela FCJ.

14 de Março de 2006

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 002/06

FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES

  1. Para o Campeonato Regional Brasileiro

§         Senior

Atletas vencedores das categorias de peso, exceto meio-pesado masculino*, do Troféu Santa Catarina Senior (01 de Abril).

* O vencedor da categoria de peso meio-pesado fará uma seletiva posterior (dia 28 de Abril, em melhor de três lutas) com o atleta Willian Fernando da Silva Jacques, visto este estar convocado para representar o judô catarinense no evento Destaques Esportivos 2005, cuja realização se dará na mesma ocasião do Troféu SC.   

§         Junior

Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva Estadual Junior (29 de Abril).

§         Juvenil

Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva Estadual Juvenil (28 de Abril).

§         Pré-Juvenil

Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva Estadual Pré-Juvenil (29 de Abril).

§         Infanto-Juvenil

Atletas vencedores das categorias de peso da Seletiva Estadual Infanto-Juvenil (29 de Abril).

  1. Para os Campeonatos Brasileiros

§         Atletas classificados em 1º ou 2º lugar no Campeonato Regional Brasileiro (12 e 13 de Maio).

§         Havendo vagas de bonificação, indicação de até três atletas por naipe, dentre os vencedores dos campeonatos estaduais das respectivas classes, excetuando-se aqueles cujas categorias já foram preenchidas no Campeonato Regional Brasileiro.

  1. Para o Meeting Infantil

§         Atletas classificados até o 3º lugar no Campeonato Estadual Infantil (02 de Setembro).

14 de Março de 2006

 

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR Nº 001/06

Circular Nº 001/06.                                   Florianópolis, 21 de Março de 2006.

Senhores Presidentes,

Senhores Professores,

Tem sido uma constância sermos interpelados sobre os procedimentos da Liga (ou Super Liga) Catarinense de Judô.

Inicialmente, vale ressaltar que é lamentável depararmos com alguns elementos tentando ludibriar a outros com ofertas do tipo “promoção de graduação... grátis”, quando sabemos tratar-se de um procedimento irregular, sem validade oficial e, o que é pior, utilizado como instrumento de persuasão.

Cabe, pois, esclarecermos o seguinte:

1.       Sobre a Liga:

§         Junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a Liga Catarinense de Judô consta como INAPTA, isto é, DESATIVADA;

§         Em papel timbrado com o título SUPER LIGA CATARINENSE DE JUDÔ consta o CNPJ 04.087.880/0001-36. Este é o número de inscrição da LIGA CATARINENSE DE JUDÔ e não da pretensa SUPER LIGA;

§         Neste mesmo papel timbrado consta FILIADO LIGA NACIONAL DE JUDÔ. A filiada é a LIGA CATARINENSE DE JUDÔ e não a dita SUPER LIGA.

2.       Sobre o Estatuto da Federação Catarinense de Judô:

§         Art. 13 – São deveres das filiadas:

§         I, II, III, IV, V ... omissis

VI - abster-se, por si, por seus filiados, pelos atletas, técnicos, dirigentes, árbitros, salvo autorização expressa da FCJ, de relações desportivas com Entidades não vinculadas ao sistema oficial do desporto da modalidade de Judô, cumprindo-lhes principalmente não participar de eventos promovidos por tais Entidades.

§         Art. 14 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito às regras de prática da modalidade, aos regulamentos, às normas emanadas de seus Poderes, do Poder Público, da FIJ, da CBJ e das entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, concernentes ao desporto, a FCJ poderá aplicar às suas Filiadas e às filiadas destas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva e dos seus demais Poderes, as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Censura Escrita;

III – Multa;

IV – Suspensão;

V – Desfiliação ou Desvinculação.

Assim, em face das razões acima, a Federação Catarinense de Judô não tolerará que membros a ela filiados e/ou registrados procedam ou compactuem de ações que possam ferir os princípios legais e de ordem estatutária.

Pedimos, pois, que Vossas Senhorias intercedam junto aos professores e aos atletas, vinculados ao seu Clube, para que sejam obedecidas as diretrizes emanadas desta entidade, em nome da boa ordem e desenvolvimento salutar do Judô. 

Agradecendo a atenção de Vossa Senhoria, reiteramos nossos protestos de alta estima e consideração.

Respeitosamente,

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 05/05

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO:

O necessário remanejamento de ordem técnica na composição de sua diretoria.

RESOLVE:

1. Nomear o Sr. Robinson Luís da Graça para a função de coordenador técnico da Região I, em substituição do Sr. Rômulo Luiz da Graça.

2. Extinguir a Assessoria de Eventos. 

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 20 de Dezembro de 2005.

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 04/05

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

1. Cancelar, por motivo de inadimplência, o registro de filiação do clube Impacto Dojô de Artes Marciais, sediado na cidade de Itajaí.

2. Anular as transferências de atletas solicitadas pela citada entidade, os quais retornam aos seus respectivos clubes de origem. 

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 31 de Maio de 2005.

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 03/05

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO:

1.   Que a Federação Catarinense de Judô é informada, com relativa freqüência, que pessoas não portadoras de graduação (Dan) estão ministrando aulas e treinos de Judô em território catarinense.

2.   Que as normas regulamentares determinam como apto a ministrar aulas e treinos de Judô tão somente o Faixa Preta, ou superior, devidamente cadastrado na Confederação Brasileira de Judô, registrado na Federação Catarinense de Judô e em dia com suas obrigações perante ambas as entidades.

3.   Que a Federação Catarinense de Judô é reconhecida como a única entidade oficial dirigente da modalidade no Estado de Santa Catarina, razão pela qual lhe cabe organizar e fiscalizar as ações inerentes ao Judô. 

RESOLVE:

a)   Acatar a informação, desde que fundamentada e apresentada por escrito, que denuncie o descumprimento das normas acima mencionadas.

b)   Encaminhar a denúncia ao Conselho de Ética e Disciplina da FCJ, para análise, julgamento e parecer final.

c)   Aplicar, se comprovada a denúncia, punição administrativa ao infrator.

d)   Que o infrator seja punido administrativamente com a suspensão dos seus direitos junto a Federação Catarinense de Judô. 

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 02 de Maio de 2005.

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 02/05

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias,

 Resolve:

1. Instituir, com a finalidade de auxiliar a Presidência nos trabalhos de ordem administrativa e técnica: 

a)     Conselho de Planejamento;

b)     Conselho de Ética e Disciplina;

c)     Coordenação Técnica;

d)     Coordenação de Arbitragem;

e)     Coordenação de Graduação;

f)       Coordenação de Cursos;

g)     Coordenação de Veteranos;

h)     Coordenação da Área Escolar;

i)     Coordenação da Área Universitária;

j)     Assessoria Jurídica;

k)      Assessoria de Contabilidade;

l)     Assessoria de Informática;

m)   Assessoria de Eventos.

2. Nomear:

a)   Srs. Adides Simas dos Santos, Celso Julian, Oscar Cesar Grando, Ricardo Duarte Pereira e Wilson José Vicente, como membros do Conselho de Planejamento;

b)   Srs. Cláudio Marcelo de Almeida, Erivelton Alexandre Mendonça Filetti, Itacir João Rosa, José Berlim e Moises Gonzaga Penso, como membros do Conselho de Ética e Disciplina;

c)   Srs. Ademir Schultz, Ladi Julian e Rômulo Luiz da Graça, como  Coordenadores Técnicos;

d)   Sr. Silvio Acácio Borges, como Coordenador de Arbitragem;

e)   Sr. Icracir Rosa, como Coordenador de Graduação;

f)     Sr. Márcio Roberto Silva, como Coordenador de Cursos;

g)   Sr. Márcio Luis Floriani, como Coordenador de Veteranos;

h)   Sr. Reinaldo Packer, como Coordenador da área Escolar;

i)      Sr. Acácio Ysao Yamaguti, como Coordenador da área Universitária;

j)      Dr. Adauto Jaime da Silva, como Assessor Jurídico;

k)    Sr. Arlan Moises Pereira de Souza, como Assessor de Contabilidade;

l)      Sr. Andriaz Leal da Rosa, como Assessor de Informática;

m) Srta. Jaqueline Pereira, como Assessora de Eventos.        

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 31 de Março de 2005.

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 01/05

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso das suas atribuições estatutárias, nos termos do art. 21  do seu Estatuto e na forma da Resolução nº 01/04, de 12.12.2004,

                            RESOLVE:

- APROVAR o Regimento Eleitoral para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade para o quadriênio 2005/2009, elaborado pela Comissão Eleitoral, cujo instrumento fica fazendo parte integrante desta Resolução.

- As eventuais controvérsias verificadas no regimento Eleitoral serão resolvidas pela Assembléia Geral, antes de realizado o pleito eletivo.

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005.

Roberto David da Graça

Presidente


RESOLUÇÃO Nº 01/04

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve:

1.   Constituir Comissão Eleitoral para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade para o quadriênio 2005/2009;

2.   Nomear, para constituir a Comissão Eleitoral:

     a)  Presidente da Comissão: Dr. Adauto Jaime da Silva

     b)  Membros: Dra. Carmen de Fátima da Silva

                            Dr. Luciano Hostins

                            Arlan Moises Pereira de Souza

                            Andriaz Leal da Rosa

3.   Atribuir à Comissão Eleitoral os seguintes poderes:

     a)   Elaborar o Regulamento da eleição para o quadriênio 2005/2009, no prazo de trinta (30) dias;

     b)  Receber e decidir sobre a inscrição de chapas;

     c)   Resolver todas as questões relativas ao processo eleitoral;

     d)  Proclamar eleita a chapa vencedora no processo eleitoral.

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 15 de Dezembro de 2004.

     Roberto David da Graça

                Presidente

 
 
 
 
 
 
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