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RESOLUÇÕES E CIRCULARES

RESOLUÇÕES ANTERIORES

RESOLUÇÃO Nº 01/09
RESOLUÇÃO Nº 02/09

RESOLUÇÃO Nº 01/09

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve:

1          Definir os limites de idade e carência para as promoções de faixa no âmbito da Federação Catarinense de Judô, conforme segue:

Faixa

Idade Mínima

Carência Mínima

7º Kyu (cinza) 05 anos 06 meses como faixa branca
6º Kyu (azul) 06 anos 06 meses como faixa cinza
5º Kyu (amarela) 07 anos 12 meses como faixa azul
4º Kyu (laranja) 09 anos 12 meses como faixa amarela
3º Kyu (verde) 11 anos 12 meses como faixa laranja
2º Kyu (roxa) 13 anos 12 meses como faixa verde
1º Kyu (marrom) 15 anos 18 meses como faixa roxa
Dan (preta) 17 anos 18 meses como faixa marrom
Dan (preta) 20 anos 24 meses como faixa preta 1º
Dan (preta) 23 anos 24 meses como faixa preta 2º
Dan (preta) 28 anos 36 meses como faixa preta 3º
Dan (preta) 32 anos 48 meses como faixa preta 4º

            Obs.:

a)                  Para efeito de “idade mínima” será considerado dia, mês e ano de nascimento;

b)                  Para efeito de “carência mínima” será considerada a data de início no Judô, no caso da faixa cinza, ou, a partir da faixa azul, a data do certificado da promoção anterior;

c)                  Não será emitido certificado de promoção com data retroativa;

d)                  Em caso de promoção acumulada (Ex: de Laranja para Roxa), serão consideradas as respectivas carências, inclusive intermediárias, bem como as taxas correspondentes;

e)                  A promoção de faixa até 1º Kyu deverá ser procedida por professor credenciado e em dia com suas obrigações junto a Federação Catarinense de Judô;

f)                    Para validade e reconhecimento oficial, a promoção deverá ser registrada no sistema de cadastro individual da Federação Catarinense de Judô, cuja data coincidirá com a do certificado emitido automaticamente.

2          Considerar os casos excepcionais em que haja recomendação, adequação ou determinação da Confederação Brasileira de Judô. 

3          Que a presente Resolução entre em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2010.

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 12 de Dezembro de 2009.

Roberto David da Graça

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 02/09

O Presidente da Federação Catarinense de Judô, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve:

1          Definir a condição de Professor e/ou Técnico de Judô, para atuação no âmbito de sua jurisdição a partir do ano 2010, conforme segue:

·         Será considerado apto aquele que participar efetivamente do Curso de Capacitação e Credenciamento promovido pela Federação Catarinense de Judô, direcionado especificamente para graduados a partir de sho-dan.

·         O Curso será realizado anualmente e abrangerá as áreas pertinentes ao exercício profissional do Judô.

2          Atender ao que ficou acordado entre a Federação Catarinense de Judô e o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina – CREF3, nos que diz respeito ao envio, anualmente, da relação dos credenciados pela FCJ para atuarem como professores e/ou técnicos da modalidade.

3          Que a presente Resolução entre em vigor a partir do dia 22 de fevereiro de 2010. 

Registre-se e Cumpra-se

Florianópolis, 12 de Dezembro de 2009.

Roberto David da Graça

Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 01/10

 

CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DAS SELEÇÕES 2010

  1. Para Campeonato Brasileiro Regional (23 e 24 de abril – Balneário Camboriú)

·         Sênior

      Vencedores do Troféu Santa Catarina (27 de março – Joaçaba)

    • Sub 20 - Sub 17 - Sub 15 - Sub 13

      Vencedores da Seletiva Estadual (10 de abril – Florianópolis

  1. Para Campeonato Brasileiro – Final
    • Sênior (27 e 28 de novembro)

      Definição em melhor de três lutas entre o classificado no Brasileiro Regional e o vencedor do Campeonato Estadual (06 de novembro – Itajaí).

    • Sub 23 (17 e 18 de julho)

      Vencedor do Campeonato Estadual (12 de junho – Florianópolis)

    • Sub 20 (31 de julho e 01 de agosto)

      Definição em melhor de três lutas entre o classificado no Brasileiro Regional e o vencedor do Campeonato Estadual (26 de junho – Concórdia)

    • Sub 17 (05 e 06 de junho)

      Definição em melhor de três lutas entre o classificado no Brasileiro Regional e o vencedor do Campeonato Estadual (08 de maio – Videira)

    • Sub 15 (28 e 29 de agosto)

      Definição em melhor de três lutas entre o classificado no Brasileiro Regional e o vencedor do Campeonato Estadual (03 de julho – Blumenau)

    • Sub 13 (14 e 15 de agosto)

      Definição em melhor de três lutas entre o classificado no Brasileiro Regional e o vencedor da Classificatória Estadual (03 de julho – Blumenau)

  1. Para Meeting Interestadual Interclubes (22 e 23 de outubro – Florianópolis)
    • Infantil e Infanto-Juvenil

      Classificados até o 3º lugar* no Campeonato Estadual (25 de setembro – Treze Tílias)

      *No caso de rodízio, até o 4º lugar.

Disposições Complementares

a)      A definição “em melhor de três lutas” será aplicada se houver atleta classificado no Campeonato Brasileiro Regional e este participar efetivamente do Campeonato Estadual na mesma categoria de peso.

b)      Para técnico da seleção será indicado, preferencialmente, aquele com mais atletas classificados em cada naipe, desde que o mesmo esteja habilitado com a “Credencial 2010” da FCJ e situação regularizada junto ao CREF/SC.

c)      A nomeação de um Chefe de Delegação caberá exclusivamente ao Presidente da FCJ.

Florianópolis, 25 de Fevereiro de 2010.                                                    

                                          Roberto David da Graça

                                                   Presidente

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CIRCULAR NORMATIVA Nº 02/10

CUSTEIO DE HOSPEDAGEM EM CAMPEONATOS BRASILEIROS

  1. Conforme convencionado na reunião técnica realizada em 12/12/09, a partir de 2010 o prêmio aos medalhistas de campeonatos brasileiros será substituído pelo custeio das despesas com hospedagem da delegação oficialmente inscrita pela Federação Catarinense de Judô em Campeonato Brasileiro.
  1. Para a hospedagem será considerado o pacote apresentado, isto é, o hotel conveniado e/ou sugerido pelos promotores do evento.
  1. Se no pacote constar hotel+refeições, o custeio será abrangente.
  1. Para efeito dos benefícios acima, será considerado tão somente o Campeonato Brasileiro – Fase Final, das classes Sênior, Sub 23, Sub 20, Sub 17, Sub 15 e Sub 13.

Florianópolis, 25 de Fevereiro de 2010.  

Roberto David da Graça

Presidente

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